TJMT - 1033450-62.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:43
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/04/2023 10:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 07:50
Decorrido prazo de ADRIANO JUNIOR DA SILVA FERNANDES em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:01
Juntada de Alvará
-
03/04/2023 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 17:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/03/2023 06:44
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 06:00
Decorrido prazo de ADRIANO JUNIOR DA SILVA FERNANDES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 06:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/03/2023 23:59.
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27/03/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 03:56
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1033450-62.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: ADRIANO JUNIOR DA SILVA FERNANDES Vistos, etc.
Ademais, considerando-se que não foi cumprida à obrigação voluntariamente, e tendo em vista o pedido do exequente, de acordo com o art. 854 do CPC, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade do valor indicado R$ 976,78 (novecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), já acrescida a multa de 10% (dez por cento), através da repetição programada (“teimosinha”).
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de acordo com o § 5º do art. 854.
Após, transfira-se à conta de depósitos judiciais e oficie-se à conta única para a vinculação do valor penhorado, intimando-se a parte exequente.
Restando infrutífera, diga o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora compatíveis com o valor da dívida e que não sejam essenciais ou veículos, já que ou estão guarnecidos pela impenhorabilidade ou são de valores em muito superiores, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4o, da Lei 9.099/95.
Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito, notadamente quando a execução deve ser feita em benefício do credor, porém de forma menos gravosa ao devedor, sendo desarrazoado proceder a penhora de veículo de alta monta ou imóvel para a quitação do débito em questão.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
20/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 08:51
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/03/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 08:39
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
02/03/2023 07:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 03:35
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 15:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte executada para, no prazo legal, efetuar o pagamento da condenação. -
27/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 17:51
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/01/2023 17:51
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 00:46
Recebidos os autos
-
19/01/2023 00:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 08:11
Devolvidos os autos
-
19/12/2022 08:11
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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19/12/2022 08:11
Juntada de acórdão
-
19/12/2022 08:11
Juntada de Certidão
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19/12/2022 08:11
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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19/12/2022 08:11
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2022 08:11
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2022 08:11
Juntada de intimação de pauta
-
10/10/2022 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2022 03:47
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
05/10/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2022 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2022 21:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 18:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2022 06:16
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:37
Juntada de Projeto de sentença
-
24/08/2022 16:37
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
01/08/2022 15:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/07/2022 12:14
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 17:08
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 17:08
Recebimento do CEJUSC.
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18/07/2022 17:06
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 18/07/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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15/07/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2022 17:09
Recebidos os autos.
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14/07/2022 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/07/2022 07:34
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/07/2022 23:59.
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16/05/2022 02:23
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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15/05/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:45
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 18/07/2022 17:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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12/05/2022 09:32
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 17:49
Audiência Conciliação juizado cancelada para 22/07/2022 15:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2022 17:02
Audiência Conciliação juizado designada para 22/07/2022 15:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/05/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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