TJMT - 1046739-96.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
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12/05/2024 01:05
Recebidos os autos
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12/05/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/03/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 17:16
Juntada de Alvará
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05/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1046739-96.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: ROQUE CEZAR MACEDO ESTERIS JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, ONCOMED - CLINICA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DO CANCER LTDA Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
29/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 13:13
Conclusos para decisão
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24/02/2024 01:19
Decorrido prazo de ONCOMED - CLINICA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DO CANCER LTDA em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2024 03:52
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO PROCESSO: 1046739-96.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: ROQUE CEZAR MACEDO ESTERIS JÚNIOR.
EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Vistos etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ, constatou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data, bem como decorreu o prazo para o seu cumprimento espontâneo.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM, com as alterações feitas pelo Provimento nº 31/2023/CM-TJMT, a saber: Art. 8° Desatendida a requisição e na ausência de comprovação do depósito judicial, o juiz da execução determinará a atualização dos valores, levando-se em consideração a data em que o ente público foi cientificado da requisição, e o imediato sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva do ente público devedor. § 1º O bloqueio e sequestro de verba devida pelo devedor será realizado por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. § 2° O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. § 3º A quantia devida ao credor será liberada pelo juízo da execução por meio de alvará judicial, em conta bancária vinculada ao CPF ou CNPJ do credor ou de seu procurador, neste último caso, se outorgado poderes para receber e dar quitação.” (grifei) O artigo 13, II, § 1°, da Lei nº 12.153/2009, dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” Desse modo, defiro o bloqueio nas contas do executado até o montante devido, via sistema SISBAJUD, nos seguintes termos: Exequente: ROQUE CEZAR MACEDO ESTERIS JÚNIOR (CPF: *72.***.*58-00).
Executado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO (CNPJ: 05.***.***/0001-68).
Valor Líquido: R$ 6.388,14.
Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável).
Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável).
Valor total a bloquear: R$ 6.388,14.
I - Caso reste frutífera a penhora, junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Após, intime-se a parte executada acerca da penhora on-line para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
II – Em caso de apresentação de impugnação, certifique quanto a sua tempestividade.
Se positivo, intime-se a parte exequente para, querendo e no prazo legal, manifestar nos autos.
Após, imediatamente conclusos.
III - Caso a penhora reste infrutífera, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
09/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 15:39
Alterado o assunto processual
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11/01/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
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17/08/2023 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2023 23:59.
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15/06/2023 08:02
Decorrido prazo de GUERIQUE BARALDI em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:02
Decorrido prazo de GUERIQUE BARALDI em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:02
Decorrido prazo de THIAGO CUNHA BRESCOVICI em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:21
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 01:21
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 01:21
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 22:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 22:48
Decorrido prazo de ROQUE CEZAR MACEDO ESTERIS JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:36
Decorrido prazo de ROQUE CEZAR MACEDO ESTERIS JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 02:28
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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30/04/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046739-96.2021.8.11.0001.
ESPÓLIO: ROQUE CEZAR MACEDO ESTERIS JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, ONCOMED - CLINICA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DO CANCER LTDA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente atualizou o valor para R$ 5.819,02, consoante planilha de cálculo do ID n. 110722590.
Instada, a parte executada nada disse. É o breve relatório, ainda que dispensado, conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
DECIDO.
Não havendo qualquer debate sobre o cálculo apresentado pela exequente e estando de acordo com os índices fixados no r. sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO de valor de R$ 5.819,02 devidos pelo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
27/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 16:23
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ONCOMED - CLINICA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DO CANCER LTDA em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2023 23:59.
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03/03/2023 09:55
Decorrido prazo de ROQUE CEZAR MACEDO ESTERIS JUNIOR em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 05:16
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 21:18
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 21:18
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 21:18
Decisão interlocutória
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27/02/2023 17:11
Conclusos para despacho
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27/02/2023 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2023 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 06:25
Decorrido prazo de ROQUE CEZAR MACEDO ESTERIS JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 06:21
Decorrido prazo de ONCOMED - CLINICA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DO CANCER LTDA em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 19:38
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 14:32
Devolvidos os autos
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26/01/2023 14:32
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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26/01/2023 14:32
Juntada de acórdão
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26/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:32
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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26/01/2023 14:32
Juntada de intimação de pauta
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26/01/2023 14:32
Juntada de intimação de pauta
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26/01/2023 14:32
Juntada de intimação de pauta
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26/01/2023 14:32
Juntada de intimação de pauta
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06/10/2022 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/10/2022 06:51
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 19:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/09/2022 16:13
Conclusos para decisão
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28/09/2022 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 03:59
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 20:04
Decorrido prazo de ROQUE CEZAR MACEDO ESTERIS JUNIOR em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 20:02
Decorrido prazo de ONCOMED - CLINICA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DO CANCER LTDA em 22/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 18:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 12:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 12:48
Decorrido prazo de ROQUE CEZAR MACEDO ESTERIS JUNIOR em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 12:47
Decorrido prazo de ONCOMED - CLINICA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DO CANCER LTDA em 12/08/2022 23:59.
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02/08/2022 11:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2022 04:20
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:41
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2022 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ONCOMED - CLINICA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DO CANCER LTDA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ONCOMED - CLINICA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DO CANCER LTDA em 08/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 05:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2022 23:59.
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14/02/2022 10:10
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 09:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/02/2022 06:58
Decorrido prazo de ROQUE CEZAR MACEDO ESTERIS JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 09:25
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
22/01/2022 07:54
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/01/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2022 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
16/12/2021 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2021 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2021 16:26
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 07:34
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/12/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 10:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 22:36
Decorrido prazo de ROQUE CEZAR MACEDO ESTERIS JUNIOR em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 04:25
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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