TJMT - 1010452-06.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 14:34
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
07/06/2023 14:34
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
31/05/2023 18:40
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
31/05/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:42
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
30/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:26
Decorrido prazo de SERGIO ALONSO MAGALHAES em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Assim, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, o que faço para declarar o erro material constante na sentença proferida nos autos da Ação de Execução n.1003747-89.2022.8.11.0000, corrigindo-o quanto à fixação equivocada dos honorários advocatícios, determinando-se a sua inversão.
Por efeito, determino a devolução dos autos à Comarca de origem, com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Des.
Márcio VIDAL, -
10/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/12/2022 10:44
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:34
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/10/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 00:24
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Forte nessas razões, pelo fato de inexistir teratologia na decisão atacada, logo, ausente ato coator que viole direito líquido e certo do Impetrante, indefiro a petição inicial e denego a ordem pleiteada, com fundamento no artigo 10 da Lei n. 12.016/2009.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Des.
Márcio VIDAL, Relator. -
20/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:18
Denegada a Segurança a SERGIO ALONSO MAGALHAES - CPF: *96.***.*53-80 (IMPETRANTE)
-
05/08/2022 15:16
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:18
Decorrido prazo de SERGIO ALONSO MAGALHAES em 14/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:28
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Com essas considerações, NÃO CONCEDO a liminar vindicada no writ.
Cumpra-se o disposto no artigo 7o, I e II, da Lei n. 12.016/2009, em especial, a notificação do Impetrado, para prestar, querendo, no prazo legal, as suas informações.
Após, encaminhem-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer.
Intimem-se.
Cuiabá, 21 de junho de 2022.
Des.
Márcio VIDAL, Relator. -
21/06/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:22
Publicado Informação em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 17:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/05/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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