TJMT - 1019957-21.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2023 14:16
Baixa Definitiva
-
04/03/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2023 14:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/03/2023 14:16
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de LAVORO AGROCOMERCIAL LTDA - EPP em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de Banco Pine S/A em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de VALDIR GUTHS em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de LUCHESI ADVOGADOS em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ELCIONE BORGES DE ANICESIO em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de UNISOJA S/A em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ROLAND TRENTINI em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AGROPEC.DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A. em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA. em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de MOCELLIN AGRONEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de AGROFITO CAMINHOES E DEFENSIVOS AGRICOLAS LIMITADA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de MONSANTO DO BRASIL LTDA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de FIAGRIL LTDA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:25
Decorrido prazo de TOLEDO & PIZZA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 15:55
Prejudicado o recurso
-
30/01/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de VITOR CARVALHO LOPES em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de LAVORO AGROCOMERCIAL LTDA - EPP em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de Banco Pine S/A em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de LUCHESI ADVOGADOS em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de VALDIR GUTHS em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de ELCIONE BORGES DE ANICESIO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de UNISOJA S/A em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de ROLAND TRENTINI em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AGROPEC.DE MATO GROSSO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A. em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de MOCELLIN AGRONEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de AGROFITO CAMINHOES E DEFENSIVOS AGRICOLAS LIMITADA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA. em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de FIAGRIL LTDA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de MONSANTO DO BRASIL LTDA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de TOLEDO & PIZZA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:19
Decorrido prazo de ROLAND TRENTINI em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:18
Decorrido prazo de ROLAND TRENTINI em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Sendo assim, em que pese a urgência alegada, não se verifica argumento suficiente para que seja concedida a tutela judicial de urgência.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração e mantenho incólume a decisão precedente.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:00
Intimação
Visto.
Em sede Agravo Interno, a parte agravante pugna pela reconsideração da decisão monocrática proferida no id nº 147034662, que ao indeferir o pedido liminar recursal, manteve a decisão proferida pelo Juízo de origem, que havia indeferido o pedido de realização da assembleia geral de credores e, também, determinado a realização de perícia para averiguar a viabilidade do plano de recuperação judicial.
Na ocasião, o agravante insiste na necessidade de suspender os efeitos da decisão de base, notadamente quanto a determinação para realização de perícia contábil, que diz ser matéria restrita à própria assembleia geral de credores. É o que basta relatar.
Em que pese o esforço argumentativo da Agravante, não decorre da reanálise da questão posta, fundamento bastante para convencer da necessidade de retratação.
Consoante muito bem esclarecido pela decisão que indeferiu o pedido liminar recursal, a princípio, não se verifica qualquer ilegalidade quanto a determinação para a realização da perícia contábil, bem como a contratação de profissional especializado para auxiliar o administrador judicial.
Sendo assim, em que pese a urgência alegada, não se verifica argumento suficiente para que seja concedida a tutela judicial de urgência.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração e mantenho incólume a decisão precedente.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
02/11/2022 20:08
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/11/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 23:06
Decisão interlocutória
-
21/10/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 15:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
21/10/2022 14:25
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO CONCEDO a liminar.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se o agravado do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Empós, dê-se vista dos Autos ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
14/10/2022 14:07
Determinada Requisição de Informações
-
14/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 12:31
Não conhecido o recurso de ROLAND TRENTINI - CPF: *53.***.*20-72 (AGRAVANTE)
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04/10/2022 00:34
Publicado Informação em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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04/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1019957-21.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. -
30/09/2022 17:27
Conclusos para decisão
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30/09/2022 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/09/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Comunicação entre instâncias • Arquivo
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