TJMT - 1038314-46.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
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05/03/2023 01:10
Recebidos os autos
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05/03/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/02/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 15:06
Devolvidos os autos
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26/01/2023 15:06
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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26/01/2023 15:06
Juntada de acórdão
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26/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:06
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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26/01/2023 15:06
Juntada de intimação de pauta
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26/01/2023 15:06
Juntada de intimação de pauta
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26/01/2023 15:06
Juntada de intimação de pauta
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17/10/2022 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2022 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2022 15:13
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1038314-46.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: EULHERSSON MARCOS DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc.
Inconformada com a sentença, a parte insatisfeita interpôs recurso inominado.
Estabelece o artigo 42 da lei 9.099/1995: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Assim, considerando a tempestividade, RECEBO o recurso interposto no id. 95629560 pela parte autora apenas no efeito devolutivo, nos termos do disposto no artigo 43 da lei 9099/1995, e DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 § 1° do NCPC/2015.
Ressalto ao recorrente que, embora beneficiário da justiça gratuita, a condenação é inerente, se for o caso, quedando-se, tão somente, suspensa a cobrança por 5 (cinco) anos, ou até que haja cessação dos motivos que autorizaram a concessão do referido beneficio, conforme disposição da Lei citada.
Intimo a recorrida para juntar contrarrazões no prazo legal.
Com a juntada ou o decurso do prazo sem a sua apresentação, encaminhem-se os autos à E.
Turma Recursal com as formalidades de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de direito -
30/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/09/2022 18:04
Conclusos para decisão
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20/09/2022 17:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/09/2022 01:32
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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07/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:25
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2022 10:25
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2022 16:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/08/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 13:33
Recebimento do CEJUSC.
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16/08/2022 13:33
Audiência Conciliação juizado realizada para 16/08/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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16/08/2022 13:31
Juntada de Termo de audiência
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12/08/2022 16:35
Recebidos os autos.
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12/08/2022 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 07:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 28/07/2022 23:59.
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13/07/2022 14:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 20:13
Decorrido prazo de EULHERSSON MARCOS DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 07:40
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 00:40
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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07/06/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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04/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2022 11:21
Audiência Conciliação juizado designada para 16/08/2022 13:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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04/06/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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