TJMT - 1036733-30.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
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25/11/2022 00:34
Recebidos os autos
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25/11/2022 00:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/10/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 05:43
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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05/10/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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05/10/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036733-30.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: GLORIA MARIA DO NASCIMENTO EXECUTADO: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.
Vistos, etc...
Vieram-me os autos conclusos para apreciar EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A., alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 871,00 e não R$ 1.198,74, havendo excesso de R$ 327,74.
A parte exequente, ora Embargada, apresentou contrarrazões e concordou com os embargos à execução.
DECIDO.
A parte embargada concordou com os embargos à execução e reconheceu haver excesso no valor indicado.
Sem maiores delongas, havendo concordância, hão de ser acolhidos os embargos à execução, com a consequente declaração de excesso de execução no importe de R$ 327,74.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e o faço para reconhecer a inexigibilidade da execução.
Após o trânsito em julgado ou renúncia do prazo, expeçam-se os alvarás, sendo R$ 871,00 (ID 94176152) em favor da parte Exequente, na conta bancária indicada no ID 96395640, e o excesso (R$ 327,74) em favor da parte Executada, mediante o fornecimento de dados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
30/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:29
Julgado procedente o pedido
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30/09/2022 09:51
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 12:11
Conclusos para decisão
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29/09/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 04:17
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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08/09/2022 04:17
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2022 08:40
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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31/08/2022 08:46
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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24/08/2022 18:27
Juntada de recibo (sisbajud)
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01/08/2022 09:51
Conclusos para decisão
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01/08/2022 07:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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31/07/2022 05:22
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 13:45
Decorrido prazo de GLORIA MARIA DO NASCIMENTO em 27/07/2022 23:59.
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21/07/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 05:08
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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08/07/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/05/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 13:16
Conclusos para decisão
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20/04/2022 07:10
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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19/04/2022 18:24
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 18/04/2022 23:59.
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23/03/2022 04:07
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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23/03/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2022 08:37
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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16/03/2022 16:46
Juntada de intimação de pauta
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17/01/2022 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 21:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2021 11:24
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 16/12/2021 23:59.
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15/12/2021 16:42
Conclusos para despacho
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15/12/2021 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2021 12:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/12/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 04:20
Publicado Sentença em 01/12/2021.
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01/12/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 18:08
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2021 18:08
Julgado procedente o pedido
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05/11/2021 07:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/11/2021 17:38
Recebimento do CEJUSC.
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03/11/2021 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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03/11/2021 17:38
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 16:20
Audiência de Conciliação realizada em 03/11/2021 16:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/11/2021 18:13
Recebidos os autos.
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02/11/2021 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/09/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 13:47
Audiência de Conciliação designada para 03/11/2021 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/09/2021 04:38
Publicado Decisão em 16/09/2021.
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16/09/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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14/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2021 06:38
Conclusos para decisão
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14/09/2021 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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