TJMT - 0020253-93.2018.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:12
Decorrido prazo de LUCAS ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59
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15/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
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10/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:32
Recebidos os autos
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04/09/2023 01:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/08/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 18:16
Juntada de Ofício
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01/08/2023 17:24
Juntada de Petição de guia de execução penal
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01/08/2023 16:35
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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29/06/2023 14:59
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:15
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:15
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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01/12/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2022 07:45
Decorrido prazo de LAURO GONCALO DA COSTA em 10/10/2022 23:59.
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05/10/2022 05:42
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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05/10/2022 05:42
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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04/10/2022 15:08
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 15:52
Juntada de Petição de recurso de sentença
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID.
XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO POLO PASSIVO: ACUSADO: LUCAS ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, mecânico, nascido aos 07/07/2000, natural de Várzea Grande/MT, inscrito no RG n° 1729882-2 SSP, inscrito sob o CPF: *62.***.*62-40, filho de Marcos Roberto da Silva e Laudiceia Maria de Oliveira.
Endereço: Rua Rio 22, Quadra 27, casa 12, bairro Jacarandá 1ª Etapa, Várzea Grande/MT ESPÉCIE: [Crime Tentado, Roubo Majorado]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA, acima qualificadas, do inteiro teor da r. sentença vinculada disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
SENTENÇA ADÃO MARQUES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas sanções do art. 157, “caput”, por 08 (oito) vezes; art. 157, “caput”, c/c o art. 61, inciso II, alínea “h” e art. 157, “caput”, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal, sob a acusação de ter: Fato 01: Por volta das 18h30, do dia 04/07/2018, na Rua São Paulo, Bairro Nova Várzea Grande, nesta Cidade, mediante violência e grave ameaça, subtraído 01 (uma) mochila com materiais escolares e 01 (um) aparelho celular iPhone 5S da vítima Heloísa Neckel.
Fato 02: Por volta das 18h30, do dia 04/07/2018, na Rua Rio de Janeiro, Bairro Nova Várzea Grande, nesta Cidade, mediante violência e grave ameaça, subtraído 01 (um) aparelho celular Samsung J5 da vítima Neide Aparecida Guimarães.Fato 03: Por volta das 18h15, do dia 26/07/2018, na Rua José Bonifácio, Bairro Jardim Imperador, nesta Cidade, mediante violência e grave ameaça, subtraído 01 (uma) bolsa da marca Celine, 01 (um) óculos da marca Gucci, 01 (um) aparelho celular iPhone 6 Plus, 01 (uma) chave de ignição do veículo Ford Fusion, R$ 2.000,00 (dois mil reais) em espécie, 01 (um) talão de cheques do Banco Sicred, 01 (um) talão de cheques do Banco Sicoob, 01 (um) CRLV do veículo Ford Fusion, 01 (um) CRLV do veículo Land Rover, 01 (um) cartão de crédito da bandeira Visa e 01 (um) cartão de Plano de Saúde, todos pertencentes à vítima Flávia Salem Gonçalves.
Fato 04: Por volta das 19h10, do dia 10/09/2018, na Rua Rio de Janeiro, Bairro Nova Várzea Grande, nesta Cidade, mediante violência e grave ameaça, subtraído 01 (um) aparelho celular Samsung J5 da vítima Flávia Amanda dos Reis Carmo.
Fato 05: Por volta das 18h10, do dia 25/09/2018, na Rua São Luís, Bairro Água Limpa, nesta Cidade, mediante violência e grave ameaça, subtraído 01 (um) aparelho celular Motorola Moto C Plus da vítima Sílvia Gomes de Lima.
Fato 06: Por volta das 19h00, do dia 05/10/2018, na Rua Tupinambá, Bairro Centro, nesta Cidade, mediante violência e grave ameaça, subtraído R$ 400,00 (quatrocentos reais) em espécie e 01 (uma) bolsa marrom da marca Victor Hugo com diversos documentos da vítima Jéssica Halana Carvalho de Oliveira.
Fato 07: Por volta das 18h30, do dia 05/10/2018, na Rua São Paulo, Bairro Centro, nesta Cidade, mediante violência e grave ameaça, subtraído 01 (um) carimbo de técnico de enfermagem, 01 (um) uniforme do Pronto Socorro, 01 (um) sapato vinho/marrom e documentos pessoais da vítima Rosa Antônia da Silva.
Fato 08: Por volta das 18h30, do dia 08/10/2018, na Rua Espírito Santo, Bairro Nova Várzea Grande, nesta Cidade, mediante violência e grave ameaça, subtraído 01 (uma) bolsa de cor vermelha com 01 (uma) chave de residência, 01 (um) aparelho celular Samsung J2, 01 (uma) agenda, 01 (um) fone de ouvido e documentos pessoais da vítima Mirely Rodrigues Alves da Silva.
Fato 09: Por volta das 18h30, do dia 10/10/2018, na Rua Coronel Gonçalo de Figueiredo, Bairro Imperador, nesta Cidade, mediante violência e grave ameaça, subtraído 02 (dois) cartões de crédito, R$ 40,00 (quarenta reais) em espécie, 01 (uma) bolsa, 01 (um) aparelho celular Samsung J5 Prime, 01 (um) carregador, 01 (um) fone de ouvidos e 01 (um) conjunto de roupas da vítima Sindya Emillyn Silva da Costa.
Fato 10: Por volta das 18h30, do dia 10/10/2018, na Rua Coronel Gonçalo de Figueiredo, Bairro Imperador, nesta Cidade, mediante violência e grave ameaça, tentado subtrair coisas alheias móveis das vítimas Flávia amanda dos Resia Carmos, Jordana Andrade Nascimento e Joane Andrade dos Reis Nascimento.
Na Delegacia de Polícia, o réu confessou as condutas delituosas que lhe são atribuídas (fl. 59/60-v dos autos físicos).
Recebida a denúncia em 31/01/2019 (fl. 130/130-v dos autos físicos), o réu foi regularmente citado e apresentou Resposta à Acusação por intermédio de Advogado constituído (fl. 199/203 dos autos físicos).
Durante a instrução criminal, através do sistema de gravação audiovisual, foram ouvidas 07 (sete) vítimas, 01 (um) investigador da Polícia Civil e, por fim, foi procedido o interrogatório do acusado, o qual voltou a confessar a prática de todos os crimes que lhe são imputados.
Em alegações finais escritas, a douta Promotoria de Justiça, após judiciosas considerações, pugna pela condenação do acusado nos termos postos na denúncia (Ref: 99 dos autos híbridos).
O acusado, via de seu Advogado, requer que a pena-base seja fixada no mínimo legal; que sejam reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa; que a pena da tentativa seja reduzida no grau máximo; que seja reconhecida a continuidade delitiva e, por fim, que seja fixado regime aberto ou semiaberto para início do cumprimento da pena. É o relatório.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Fatos 01 e 02: Analisando detidamente os autos, observo que os crimes descritos nos fatos 01 e 02 foram praticados em 04/07/2018 e, sendo assim, este Juízo é incompetente para o processo e julgamento destes fatos, pois o denunciado, que nasceu em 07/07/2000, tinha, à época dos fatos, 17 (dezessete) anos de idade.
Fato 03:A materialidade delitiva restou positivada pelos Boletins de Ocorrências (fl. 65/67 e 78/79 dos autos físicos), Auto de Avaliação Indireta (fl. 97 dos autos físicos), bem como pelas declarações da vítima.
A autoria imputada ao acusado, igualmente, é certa e cristalina diante de sua confissão nas fases policial e judicial.
Fato 04: A materialidade delitiva restou positivada pelos Boletins de Ocorrências (fl. 98/98-v e 78/79 dos autos físicos), Auto de Avaliação Indireta (fl. 97 dos autos físicos), bem como pelas declarações da vítima.
A autoria imputada ao acusado, novamente, é certa e cristalina diante de sua confissão perante as Autoridades Policial e Judicial, desmerecendo outras considerações.
Fato 05: A materialidade delitiva restou positivada pelos Boletins de Ocorrências (fl. 75/75-v e 78/79 dos autos físicos), Auto de Avaliação Indireta (fl. 97 dos autos físicos), bem como pelas declarações da vítima.
A autoria imputada ao acusado, da mesma forma, também é certa e cristalina diante de sua confissão extrajudicial e perante este Juízo.
Fato 06: A materialidade delitiva restou positivada pelos Boletins de Ocorrências (fl. 72/73 e 78/79 dos autos físicos), Auto de Avaliação Indireta (fl. 97 dos autos físicos), bem como pelas declarações da vítima Jéssica Halana Carvalho e Oliveira.
A autoria imputada ao acusado, da mesma maneira, é certa e cristalina diante de sua confissão nas fases inquisitiva e judicial.
Confirmada a materialidade e autoria do roubo imputado ao denunciado, verifico que deve incidir no caso em comento a agravante prevista na letra “h”, do inciso II, do art. 61, do Código Penal, pois que restou confirmado que uma das vítimas, Letícia Vitória de Oliveira, tinha apenas 06 (seis) anos de idade.
Da mesma forma, dever ser aplicada a regra do concurso formal, pois o acusado, com uma única conduta, subtraiu pertences de 02 (duas) vítimas.
Fato 07: A materialidade delitiva restou positivada pelos Boletins de Ocorrências (fl. 74/74-v e 78/79 dos autos físicos), Auto de Avaliação Indireta (fl. 97 dos autos físicos), bem como pelas declarações da vítima.
A autoria imputada ao acusado, como nos demais crimes, também é certa e cristalina diante de sua confissão na Delegacia de Polícia e em Juízo.
Fato 08: A materialidade delitiva restou positivada pelos Boletins de Ocorrências (fl. 71/71-v e 78/79 dos autos físicos), Auto de Avaliação Indireta (fl. 97 dos autos físicos), bem como pelas declarações da vítima.
A autoria imputada ao acusado, outra vez, é certa e cristalina diante de sua confissão nas fases policial e judicial.
Fato 09: A materialidade delitiva restou positivada pelos Boletins de Ocorrências (fl. 69/70 e 78/79 dos autos físicos), Auto de Avaliação Indireta (fl. 97 dos autos físicos), bem como pelas declarações da vítima.
A autoria imputada ao acusado não suscita dúvida diante de sua firme confissão quando ouvido na Delegacia de Polícia e também perante este Juízo.
Fato 10: A materialidade delitiva restou positivada pelo Boletim de Ocorrência (fl. 78/79 dos autos físicos), Auto de Avaliação Indireta (fl. 97 dos autos físicos), bem como pelas declarações das vítimas.
A autoria imputada ao acusado, igualmente, é certa e cristalina diante de sua confissão policial e judicial.
Confirmada materialidade e autoria imputada ao denunciado, verifico que deve ser aplicada, novamente, a regra do concurso formal, pois que, com uma única conduta, o acusado praticou o roubo contra 03 (três) vítimas.
Considerando que o acusado anunciou o assalto, mas fugiu do local antes mesmo de se apoderar de qualquer pertence das vítimas, deve, efetivamente, responder pelo crime de roubo simples na modalidade tentada.
Crime Continuado: Por fim, verifico que o acusado, mediante mais de uma ação, praticou 08 (oito) crimes da mesma espécie, com condições de tempo e lugar semelhantes, e, assim, deve ser aplicada a regra da continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal.
Conclusão e Fixação da Pena: Em suma, a pretensão ministerial é PARCIALMENTE PROCEDENTE para o fim de condenar LUCAS ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS nas sanções do art. 157, “caput”, do Código Penal (por seis vezes), art. 157, “caput”, c/c o art. 61, inciso II, alínea “h” e art. 70, todos do Código Penal e art. 157, “caput”, c/c o art. 14, inciso II e art. 70, também do Código Penal, todos em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal).
Com estas considerações, PASSO À DOSIMETRIA DA PENA.
O acusado apresenta culpabilidade normal, nada se sabendo sobre sua conduta no meio social e personalidade, desconhecendo o Juízo sua vida familiar e atuação na comunidade.
O motivo dos crimes - busca de vantagem econômica mediante a prática de atividade ilícita - é considerado normal, não influenciando na fixação da pena.
As consequências dos crimes são inerentes ao tipo penal e também não influenciam na fixação da pena.
O comportamento das vítimas, por seu turno, em nada contribuiu para a prática dos ilícitos.
Assim, pelo crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, fixo a pena-base em 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO que AUMENTO em 06 (SEIS) MESES pelo reconhecimento da agravante prevista no art. 61, inciso IV, do Código Penal, e ATENUO em 06 (SEIS) MESES pela menoridade relativa e confissão espontânea (art. 65, inciso III, “d”, do Código Penal), encontrando a pena, em formação, de 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO.
Constato, em seguida, que o acusado cometeu o mais grave dos crimes em concurso formal, previsto no art. 70 do Código Penal, em razão da pluralidade de vítimas (fatos 6 e 10), razão pela qual aumento a pena em mais 1/6 (UM SEXTO), encontrando a pena, ainda em formação, de 04 (QUATRO) ANOS e 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO.
Por fim, levando em conta que foram praticados 08 (oito) roubos em continuidade delitiva, aumento a pena em mais 2/3 (DOIS TERÇOS), encontrando a pena definitiva de 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES e 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO.
Com base nas mesmas circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena pecuniária em 10 (DEZ) DIAS-MULTA, calculadas à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime SEMIABERTO (art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal).
DISPOSITIVO Isto posto, em conformidade com a fundamentação supra, JULGO A DENÚNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE e, em conformidade com a fundamentação supra:1.
DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o julgamento dos roubos descritos nos 1º e 2º fatos e, via de consequência, DETERMINO a extração e envio de cópia integral dos autos à Vara competente; 2.
CONDENO o acusado LUCAS ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS nas sanções do art. 157, “caput”, do Código Penal (por seis vezes), art. 157, “caput”, c/c o art. 61, inciso II, alínea “h” e art. 70, todos do Código Penal e art. 157, “caput”, c/c o art. 14, inciso II e art. 70, também do Código Penal, todos em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), à pena de 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES e 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO a ser cumprida, inicialmente, em REGIME SEMIABERTO, e mais o pagamento de 10 (DEZ) DIAS-MULTA à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato.
CONDENO o acusado, ainda, ao pagamento das custas processuais, notadamente porque foi defendido por Advogado particular, demonstrando ter condições financeiras favoráveis.
Com o trânsito em julgado, FORME-SE o executivo de pena, que deverá ser encaminhado à 2ª Vara Criminal da Capital.
PROCEDA-SE, finalmente, com as comunicações pertinentes ao TRE, via sistema INFODIP, para os fins previstos no art. 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos).
INTIMEM-SE, pessoalmente, o acusado, Ministério Público e, via, DJE, a Defesa constituída.
Várzea Grande, 14 de setembro de 2021.LUÍS AUGUSTO VERAS GADELHA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 2. É necessária a assistência de Advogado ou Defensor Público para interpor Recurso Inominado.
VÁRZEA GRANDE, 30 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
30/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:44
Desentranhado o documento
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30/09/2022 16:44
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:26
Recebidos os autos
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22/09/2022 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 16:12
Conclusos para despacho
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08/12/2021 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2021 20:58
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2021 14:15
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 12:29
Recebidos os autos
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16/09/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 16:57
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 17:14
Recebidos os autos
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14/09/2021 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2021 16:15
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 16:15
Recebidos os autos
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03/09/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 09:14
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/08/2021.
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28/08/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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26/08/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 01:06
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
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14/04/2021 01:06
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais do Reu)
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07/04/2021 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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06/04/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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05/04/2021 01:09
Expedição de documento (Certidao)
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05/02/2021 02:38
Juntada (Juntada de Oficio)
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02/02/2021 01:22
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
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03/12/2020 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/12/2020 02:18
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
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03/12/2020 01:46
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
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30/11/2020 02:29
Juntada (Juntada)
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11/11/2020 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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10/11/2020 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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05/11/2020 01:23
Remessa (Remessa)
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04/11/2020 01:51
Recebimento (Vindos Gabinete)
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04/11/2020 01:44
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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04/11/2020 01:36
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
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04/11/2020 01:27
Audiência (Audiencia Realizada)
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03/11/2020 02:26
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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03/11/2020 02:15
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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03/11/2020 02:11
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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29/10/2020 02:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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29/10/2020 02:39
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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28/10/2020 01:22
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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28/10/2020 01:22
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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28/10/2020 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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22/10/2020 01:55
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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22/10/2020 01:53
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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22/10/2020 01:49
Juntada (Juntada)
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22/10/2020 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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16/10/2020 01:15
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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16/10/2020 01:10
Juntada (Juntada de copia de alvara de soltura)
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14/10/2020 02:32
Audiência (Audiencia Redesignada)
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14/10/2020 02:31
Prisão (Decisao->Revogacao->Prisao)
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14/10/2020 02:28
Audiência (Audiencia Realizada)
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14/10/2020 02:09
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
14/10/2020 01:19
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
14/10/2020 01:13
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
14/10/2020 01:13
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
13/10/2020 01:40
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/10/2020 02:03
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
08/10/2020 01:34
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/10/2020 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2020 02:19
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/10/2020 01:20
Juntada (Juntada)
-
06/10/2020 02:25
Remessa (Remessa)
-
05/10/2020 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2020 01:59
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
05/10/2020 01:59
Expedição de documento (Certidao)
-
05/10/2020 01:58
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
02/10/2020 02:42
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/10/2020 01:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/10/2020 01:23
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/10/2020 01:22
Remessa (Remessa)
-
02/10/2020 01:11
Juntada (Juntada)
-
01/10/2020 02:36
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
01/10/2020 02:27
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
01/10/2020 02:24
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
01/10/2020 02:24
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
01/10/2020 02:24
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
29/09/2020 02:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/09/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2020 01:50
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
24/09/2020 01:20
Audiência (Audiencia Designada)
-
24/09/2020 01:19
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/09/2020 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/08/2020 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2020 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2020 02:15
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
27/08/2020 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/08/2020 01:14
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
14/08/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/08/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/08/2020 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2020 02:02
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/08/2020 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/07/2020 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2020 01:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2020 02:34
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
29/07/2020 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/07/2020 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2020 01:36
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
28/07/2020 02:13
Remessa (Remessa)
-
28/07/2020 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
24/07/2020 01:32
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
01/07/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
29/06/2020 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/06/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/06/2020 02:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/06/2020 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2020 01:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2020 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/06/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/06/2020 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2020 02:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2020 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/06/2020 02:40
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
19/06/2020 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2020 01:21
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
18/06/2020 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/06/2020 01:21
Remessa (Remessa)
-
10/06/2020 02:11
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/06/2020 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2020 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2020 01:29
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
09/06/2020 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 01:24
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
08/06/2020 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2020 02:01
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
05/06/2020 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
01/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/05/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/05/2020 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/05/2020 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2020 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2020 01:27
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
28/05/2020 01:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/05/2020 01:57
Juntada (Juntada)
-
27/05/2020 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/05/2020 01:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/04/2020 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/03/2020 02:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/03/2020 01:11
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
30/03/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/03/2020 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2020 01:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2020 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2020 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/03/2020 01:32
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
27/03/2020 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2020 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2020 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/03/2020 02:23
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
19/03/2020 01:43
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
19/03/2020 01:33
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
19/03/2020 01:14
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
13/03/2020 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2020 02:27
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
12/03/2020 02:24
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
12/03/2020 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2020 02:04
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/03/2020 02:02
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/03/2020 01:48
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/03/2020 01:45
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/03/2020 01:43
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
11/03/2020 01:43
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
11/03/2020 01:43
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
11/03/2020 01:42
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/03/2020 01:42
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/03/2020 01:42
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
11/03/2020 01:42
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
11/03/2020 01:42
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/03/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/03/2020 02:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/03/2020 02:25
Audiência (Audiencia Designada)
-
09/03/2020 02:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2020 02:23
Audiência (Audiencia Realizada)
-
09/03/2020 01:55
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
09/03/2020 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2020 02:34
Audiência (Audiencia Designada)
-
06/03/2020 02:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/03/2020 02:29
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
06/03/2020 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/03/2020 01:39
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/03/2020 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2020 02:37
Juntada (Juntada de Oficio)
-
04/03/2020 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2020 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2020 01:25
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
07/02/2020 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2020 02:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/02/2020 02:16
Audiência (Audiencia Realizada)
-
05/02/2020 02:05
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/02/2020 02:12
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/02/2020 02:12
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/02/2020 01:35
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/02/2020 01:21
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/02/2020 01:15
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/02/2020 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2020 02:03
Juntada (Juntada de Oficio)
-
31/01/2020 02:00
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
28/01/2020 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/01/2020 01:30
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/01/2020 01:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/01/2020 01:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/01/2020 01:23
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/01/2020 01:21
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/01/2020 01:19
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/01/2020 02:35
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
22/01/2020 02:35
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
22/01/2020 02:35
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
22/01/2020 02:35
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
22/01/2020 02:35
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
22/01/2020 02:35
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
22/01/2020 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
20/01/2020 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2020 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2019 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/12/2019 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/12/2019 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/12/2019 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/12/2019 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/12/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2019 01:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/12/2019 01:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/12/2019 01:05
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
06/12/2019 01:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/12/2019 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/12/2019 02:38
Juntada (Juntada)
-
06/08/2019 02:05
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
02/08/2019 01:50
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
01/08/2019 01:27
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
26/07/2019 00:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/07/2019 00:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/07/2019 00:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/07/2019 02:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/07/2019 02:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/07/2019 02:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/07/2019 02:31
Audiência (Audiencia Designada)
-
23/07/2019 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2019 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2019 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/07/2019 02:01
Juntada (Juntada)
-
15/07/2019 01:46
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
15/07/2019 01:46
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
15/07/2019 01:43
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
08/07/2019 01:34
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
05/07/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2019 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/06/2019 01:23
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
06/06/2019 01:54
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/06/2019 01:37
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
28/05/2019 02:29
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
24/05/2019 02:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/05/2019 01:52
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
22/05/2019 02:22
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/05/2019 02:07
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
20/05/2019 01:33
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
17/05/2019 02:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
16/05/2019 01:12
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
14/05/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2019 01:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/05/2019 01:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/05/2019 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/05/2019 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2019 01:43
Juntada (Juntada)
-
13/05/2019 01:39
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/05/2019 01:38
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/05/2019 01:37
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
10/05/2019 01:21
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
10/05/2019 01:21
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
10/05/2019 01:21
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
10/05/2019 01:21
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
02/05/2019 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2019 02:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2019 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/04/2019 01:21
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
25/04/2019 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2019 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
15/04/2019 01:55
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
12/04/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/04/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/04/2019 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/03/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
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21/03/2019 01:23
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
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20/03/2019 02:37
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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19/03/2019 01:17
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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20/02/2019 02:07
Juntada (Juntada de Oficio)
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18/02/2019 02:11
Juntada (Juntada de Oficio)
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06/02/2019 01:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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05/02/2019 01:06
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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05/02/2019 01:06
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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31/01/2019 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
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31/01/2019 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
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31/01/2019 02:20
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
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31/01/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
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31/01/2019 02:03
Redistribuição (Redistribuicao)
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31/01/2019 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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30/01/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
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30/01/2019 01:11
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
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29/01/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/12/2018 02:13
Expedição de documento (Certidao de Registro)
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07/12/2018 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
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30/11/2018 02:33
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
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30/11/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/11/2018 02:35
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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27/11/2018 01:56
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
27/11/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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