TJMT - 0010673-33.2018.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 01:02
Recebidos os autos
-
06/04/2024 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/02/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:04
Expedição de Formal de partilha
-
08/01/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 18:27
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 09:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/12/2023 09:18
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 01:13
Recebidos os autos
-
25/11/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/11/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2023 12:31
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
22/10/2023 12:31
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA LIMA ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 12:31
Decorrido prazo de LUCY ENY DE ABREU ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 12:31
Decorrido prazo de LUCIA ELENA DE ABREU ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 12:31
Decorrido prazo de LUCIMARA DE ABREU ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES LEAO em 04/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:40
Decorrido prazo de Silvano de Abreu Alves em 04/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:40
Decorrido prazo de GILVAM DE ABREU ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:40
Decorrido prazo de WILLIAN ALVES LEAO em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:40
Decorrido prazo de LUCI ANGELA ALVES LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:40
Decorrido prazo de GISELDA DE ABREU ALVES LACERDA em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:40
Decorrido prazo de DOMINGOS LIBERATO ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:12
Decorrido prazo de WILLIAN ALVES LEAO em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:12
Decorrido prazo de JUCILEIA DE ABREU ALVES SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ABREU ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:12
Decorrido prazo de DOMINGOS LIBERATO ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:12
Decorrido prazo de LENIS DE ABREU ALVES PASSOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 11:54
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
11/09/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 0010673-33.2018.8.11.0004.
INVENTARIANTE: LENIS DE ABREU ALVES PASSOS ESPÓLIO: DOMINGOS LIBERATO ALVES Sentença Relatório Tratam-se os presentes autos de inventário do único bem imóvel deixado diante do falecimento de DOMINGOS LIBERATO ALVES.
Com o pedido vieram documentos, dentre eles, a relação de herdeiros, documentos pessoais, certidão de óbito, certidões negativas, cópia dos documentos dos bens indicados no inventário e documento do único bem móvel que compõe o espólio.
Houve apresentação do plano de partilha.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Passo à decisão.
Fundamentação Como se vê do relatório, trata-se de pedido de abertura de inventário, formulado pelos herdeiros, sobre o bem imóvel deixado por DOMINGOS LIBERATO ALVES.
Registra-se ainda que o de cujos não deixou testamento ou disposição de última vontade, deixando herdeiros.
Considerando que todos os herdeiros são maiores e capazes, inexistindo desavenças quanto ao acervo do espólio ou à forma de partilha, entendo que deve ser homologado o plano de partilha apresentado aos autos.
Não obstante, embora conste dos autos certidões negativas das fazendas federal, estadual e municipal, fato é que não compete ao Judiciário, por força do disposto no art. 662, do Código de Processo Civil, conhecer ou apreciar questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação de tributos, mostrando-se de rigor a homologação do formal.
Ademais, inexistindo credores do espólio, habilitados ao feito, não há que se falar em reserva de bens para pagamento de dívida, nada mais havendo a ser consignado em relação a referido pedido.
Por fim, em que pese a existência nos autos, de um pedido de alienação do bem imóvel, intimada a apresentar as últimas declarações a inventariante remeteu o juízo às primeiras declarações, ratificando-as apenas e consignando a inexistência de eventuais alterações.
Dessa forma e observados os parâmetros legais necessários a tal mister, de rigor, respectiva homologação.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável apresentada nos autos, relativamente ao bem imóvel deixado por DOMINGOS LIBERATO ALVES, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários sobre o bem, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, nos termos do art. 654 do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, expeçam-se os devidos formais de partilha, independentemente de manifestação da Fazenda Pública Estadual sobre o recolhimento dos tributos nos autos, uma vez que, a teor do que dispõe o art. 662, § 1º, do Código de Processo Civil, cabe somente ao fisco, caso apurada eventual diferença sobre o valor declarado pelos herdeiros, exigir eventual diferença.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 656, § 2º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a presente comarca é servida por bancos de dados eletrônicos de registros e movimentações processuais, nos termos do Artigo 317, parágrafo 4º da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGCJ/MT, aprovada pelo Provimento n.º 41/2016-CGJ, fica dispensado o registro da sentença.
Dou esta por publicada com a inserção no sistema informatizado PJE/TJMT.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garça, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
06/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:36
Decorrido prazo de LENIS DE ABREU ALVES PASSOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:35
Decorrido prazo de WILLIAN ALVES LEAO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:35
Decorrido prazo de GISELDA DE ABREU ALVES LACERDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ABREU ALVES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:35
Decorrido prazo de LUCIA ELENA DE ABREU ALVES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:35
Decorrido prazo de LUCI ANGELA ALVES LIMA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:35
Decorrido prazo de GILVAM DE ABREU ALVES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:35
Decorrido prazo de JUCILEIA DE ABREU ALVES SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:35
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA LIMA ALVES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:35
Decorrido prazo de LUCIMARA DE ABREU ALVES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES LEAO em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:02
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que, tendo em vista que todos os herdeiros possuem advogados constituído nos autos, impulsiono este feito para proceder a intimação dos herdeiros, via DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca das últimas declarações apresentadas no Id. 101751046, em cumprimento a decisão de Id. 96568996.
Nilcelaine Tófoli/Gestora Judiciária -
20/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 15:09
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0010673-33.2018.8.11.0004.
INVENTARIANTE: LENIS DE ABREU ALVES PASSOS ESPÓLIO: DOMINGOS LIBERATO ALVES Considerando que os herdeiros nada opuseram quanto à avaliação do único bem que compõe o espólio, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, colacione aos autos as últimas declarações.
Cumprida a determinação, intimem-se os herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se.
Após, venham-me os autos conclusos para demais deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data registrada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
30/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:51
Decisão interlocutória
-
02/09/2022 13:52
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/06/2022 08:54
Decorrido prazo de LENIS DE ABREU ALVES PASSOS em 24/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 19:18
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 13:13
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2021 02:48
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/03/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/03/2021 01:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2021 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2021 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/09/2020 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
01/09/2020 02:29
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
07/08/2020 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/07/2020 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/07/2020 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
19/07/2020 01:07
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
19/07/2020 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:07
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
19/02/2020 02:00
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
14/02/2020 01:34
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
13/02/2020 01:21
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/02/2020 02:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/01/2020 02:43
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
09/01/2020 02:17
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
09/01/2020 01:07
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
16/12/2019 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/12/2019 01:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/12/2019 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2019 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/11/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/11/2019 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/11/2019 02:19
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/11/2019 02:16
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
16/10/2019 01:31
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
26/09/2019 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/09/2019 01:37
Juntada (Juntada de AR)
-
19/09/2019 01:34
Juntada (Juntada de AR)
-
19/09/2019 01:34
Juntada (Juntada de AR)
-
19/09/2019 01:33
Juntada (Juntada de AR)
-
19/09/2019 01:32
Juntada (Juntada de AR)
-
19/09/2019 01:32
Juntada (Juntada de AR)
-
19/09/2019 01:31
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
19/09/2019 01:26
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
10/09/2019 00:40
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/09/2019 00:39
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
04/09/2019 02:23
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
05/07/2019 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2019 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/06/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/05/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/05/2019 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/05/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2019 02:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2019 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/05/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2019 02:13
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
20/03/2019 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/03/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/02/2019 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/02/2019 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/02/2019 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2019 02:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2019 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2019 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/01/2019 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/12/2018 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/12/2018 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/12/2018 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/12/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2018 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/09/2018 02:01
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
06/09/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2018 02:37
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
29/08/2018 01:26
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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