TJMT - 1019971-05.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 22:47
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 15:21
Baixa Definitiva
-
12/09/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 15:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/09/2023 15:21
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 13:34
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PAIAGUAS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:00
Publicado Acórdão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO CIVIL PÚBLICA — DESMOBILIZAÇÃO E PARALISAÇÃO DE OBRA — ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E DO RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV/RIV) — DISPENSA EM OBRAS DE USO RESIDENCIAL CLASSIFICADAS COMO MÉDIO IMPACTO — AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DE LIMINAR.
A Lei Complementar do Município de Cuiabá nº 389, de 3 de novembro de 2015, que disciplina o Uso e Ocupação do Solo do Município de Cuiabá prevê, expressamente, as hipóteses de exigência e dispensa do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) nas obras de uso residencial classificadas como “médio impacto”, consoante está no seu subitem 3.1.9.1 do Anexo II.
No caso, o empreendimento Bela Marina, conforme está no subitem 3.1.9.1 do Anexo II da Lei Complementar do Município de Cuiabá nº 389, de 3 de novembro de 2015 está dispensado da apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), visto que a quantidade de cento e vinte unidades habitacionais do empreendimento não ultrapassa o número mínimo (quinhentas unidades habitacionais) que exige a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV).
Recurso provido. -
15/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 07:13
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 07:13
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 16:35
Conhecido o recurso de IMOBILIARIA PAIAGUAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e provido
-
09/08/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2023 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/08/2023 00:22
Decorrido prazo de MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT K2 INCORPORACOES SPE LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT J2 INCORPORACOES SPE LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PAIAGUAS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 08:46
Publicado Intimação de pauta em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 19:48
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 08:13
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 00:35
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PAIAGUAS LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:00
Intimação
Dessa forma, reconsidero a decisão (Id. 146107153), por conseguinte, suspendo a eficácia da decisão até o julgamento definitivo da Câmara (Código de Processo Civil, artigo 1.019, I, primeira parte).
Comuniquem-se o Juízo (Código de Processo Civil, artigo 1.019, I, parte final).
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 13 de outubro de 2022.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
13/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:30
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
11/10/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
Dessa forma, recebo e determino o processamento do recurso, sem deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal.
Intimem-se o agravado para que responda (Código de Processo Civil, artigo 1.019, II).
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 4 de outubro de 2022.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
05/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 19:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/10/2022 09:22
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1019971-05.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
LUIZ CARLOS DA COSTA. -
01/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004946-10.2022.8.11.0013
Amelia Kaneko
Yochiharu Kaneko
Advogado: Adriano Lucas Leite
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2022 14:18
Processo nº 1015591-67.2021.8.11.0001
Valdirene Maria Brito de Queiroz
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/04/2021 10:14
Processo nº 1043450-35.2021.8.11.0041
Roaldo Jorge Pires
Estado de Mato Grosso
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/07/2022 17:10
Processo nº 1043450-35.2021.8.11.0041
Roaldo Jorge Pires
Estado de Mato Grosso
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/12/2021 17:14
Processo nº 1000234-39.2021.8.11.0036
Juramy Araujo de Oliveira
Ilda Araujo de Oliveira
Advogado: Ely Silva de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/03/2021 15:53