TJMT - 1034551-48.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 01:18
Recebidos os autos
-
21/08/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/08/2023 09:10
Decorrido prazo de RAYANE ALVES ZANCANARO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:10
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:10
Decorrido prazo de ADEMILSON FERREIRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de ADEMILSON FERREIRA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de RAYANE ALVES ZANCANARO em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ADEMILSON FERREIRA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 06:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 04:03
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data e Horário: 18.07.2023 às 14h00min.
Processo: 1034551-48.2021.8.11.0041.
Espécie: AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Requerente: RAYANE ALVES ZANCANARO e ADEMILSON FERREIRA DA SILVA Requerido: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
PRESENTES: Autora: RAYANE ALVES ZANCANARO Autor: ADEMILSON FERREIRA DA SILVA Advogado da parte autora: Dr.
HEITOR ALVES BARBOSA Preposto da requerida: Vinicius Faria Rosa.
Advogado da requerida: Dr.
ROBSON WESLEY NASCIMENTO DE OLIVEIRA Ocorrências: Pela MMª.
Juíza foi aberta a audiência, sendo proposta a conciliação esta restou existosa, nos seguintes termos: Sem reconhecimento de qualquer culpa pela desavença entre os litigantes, a parte demandada acorda no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil), que será pactuado com a expedição de certidão de crédito pelo cartório de R$ 36.000,00 à parte autora e R$ 4.000,00 ao advogado dos autores, ficando ciente a parte autora e seu advogado de que deverão requerer habilitação da Recuperação Judicial nº 1004263-49.2023.8.11.0041 em trâmite na Primeira Vara Cível de Cuiabá (número informado pelo advogado do demandado).
As partes nada mais têm a reclamar com relação ao objeto da lide, declarando que a relação jurídica estabelecida e as obrigações dela decorrente encontram-se plenamente resolvidas.
As partes renunciam o prazo recursal e pedem homologação.
DECIDIU A MMª.
JUIZA: “Vistos etc.
HOMOLOGO por Sentença, para que produza os efeitos legais o acordo acima celebrado entre as partes.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.
Renunciado pelas partes ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas de estilo e formalidades legais.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.” Antes do encerramento do ato, foi oportunizado às partes se manifestarem quanto à regularidade do presente termo, as quais manifestaram concordância.
Eu Mariana Santos da Silva Campos, Estagiário de Gabinete, o digitei.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal RAYANE ALVES ZANCANARO ADEMILSON FERREIRA DA SILVA Dr.
HEITOR ALVES BARBOSA Dr.
VINICIUS FARIA ROSA (Preposto da ré).
Dr.
ROBSON WESLEY NASCIMENTO DE OLIVEIRA -
22/07/2023 02:51
Decorrido prazo de RAYANE ALVES ZANCANARO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:04
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 19:04
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
21/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data e Horário: 18.07.2023 às 14h00min.
Processo: 1034551-48.2021.8.11.0041.
Espécie: AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Requerente: RAYANE ALVES ZANCANARO e ADEMILSON FERREIRA DA SILVA Requerido: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
PRESENTES: Autora: RAYANE ALVES ZANCANARO Autor: ADEMILSON FERREIRA DA SILVA Advogado da parte autora: Dr.
HEITOR ALVES BARBOSA Preposto da requerida: Vinicius Faria Rosa.
Advogado da requerida: Dr.
ROBSON WESLEY NASCIMENTO DE OLIVEIRA Ocorrências: Pela MMª.
Juíza foi aberta a audiência, sendo proposta a conciliação esta restou existosa, nos seguintes termos: Sem reconhecimento de qualquer culpa pela desavença entre os litigantes, a parte demandada acorda no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil), que será pactuado com a expedição de certidão de crédito pelo cartório de R$ 36.000,00 à parte autora e R$ 4.000,00 ao advogado dos autores, ficando ciente a parte autora e seu advogado de que deverão requerer habilitação da Recuperação Judicial nº 1004263-49.2023.8.11.0041 em trâmite na Primeira Vara Cível de Cuiabá (número informado pelo advogado do demandado).
As partes nada mais têm a reclamar com relação ao objeto da lide, declarando que a relação jurídica estabelecida e as obrigações dela decorrente encontram-se plenamente resolvidas.
As partes renunciam o prazo recursal e pedem homologação.
DECIDIU A MMª.
JUIZA: “Vistos etc.
HOMOLOGO por Sentença, para que produza os efeitos legais o acordo acima celebrado entre as partes.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.
Renunciado pelas partes ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas de estilo e formalidades legais.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.” Antes do encerramento do ato, foi oportunizado às partes se manifestarem quanto à regularidade do presente termo, as quais manifestaram concordância.
Eu Mariana Santos da Silva Campos, Estagiário de Gabinete, o digitei.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal RAYANE ALVES ZANCANARO ADEMILSON FERREIRA DA SILVA Dr.
HEITOR ALVES BARBOSA Dr.
VINICIUS FARIA ROSA (Preposto da ré).
Dr.
ROBSON WESLEY NASCIMENTO DE OLIVEIRA -
19/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 17:17
Homologada a Transação
-
18/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 18/07/2023 14:00, 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/07/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 18/07/2023 14:00, 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/07/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 18/07/2023 14:00, 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/07/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 18/07/2023 14:00, 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/07/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:34
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/05/2023 07:22
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2023 11:10
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 08:38
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:38
Decorrido prazo de RAYANE ALVES ZANCANARO em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:33
Decorrido prazo de ADEMILSON FERREIRA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 22:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 09:41
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 18/07/2023 14:00, 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1034551-48.2021.8.11.0041.
AUTOR: RAYANE ALVES ZANCANARO, ADEMILSON FERREIRA DA SILVA REU: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A Vistos etc.
Intimadas para especificarem e justificarem as provas que pretendiam produzir, somente a parte autora pugnou pela produção da prova testemunhal.
Desse modo, defiro a produção de prova oral requestada e DESIGNO o dia 18/07/2023, às 14h00min, para realização da audiência de Instrução e Julgamento, de acordo com o art. 357, V, do CPC.
Indicada a testemunha a ser ouvida.
Atente-se a parte quanto ao que prevê a legislação atual, no sentido de que os interessados devem trazer, para a audiência prevista, a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) (art. 357 § 5º).
A secretaria do juízo somente fará a intimação de forma excepcional e nas hipóteses previsto no §4 do artigo 455 do CPC.
Cumpra-se.
Expedindo o necessário.
Cuiabá-MT.
Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito -
16/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 20:16
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 26/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:43
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1034551-48.2021.8.11.0041.
AUTOR: RAYANE ALVES ZANCANARO, ADEMILSON FERREIRA DA SILVA REU: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A Vistos etc.
Manifestem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação.
Tendo por finalidade o saneamento e o direcionamento à instrução do feito, em obediência aos Princípios da Vedação de Decisão Surpresa e da Colaboração, estabelecidos pela nova lei processual, DETERMINO intimação das partes a fim de: a) Especificarem que provas pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, indicando relação clara e objetiva entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC), hipótese de ainda não ter sido ainda reconhecida; c) Doravante a análise da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados aos autos, que indiquem e verifiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como demonstrem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá- MT.
Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito -
30/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 21:48
Decorrido prazo de ADEMILSON FERREIRA DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 21:47
Decorrido prazo de RAYANE ALVES ZANCANARO em 31/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 03:31
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 07:02
Decorrido prazo de ADEMILSON FERREIRA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 07:02
Decorrido prazo de RAYANE ALVES ZANCANARO em 29/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 03:49
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2022 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
07/03/2022 10:48
Recebimento do CEJUSC.
-
07/03/2022 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
07/03/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 10:31
Recebidos os autos.
-
24/02/2022 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/02/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 06:49
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 10/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 09:08
Decorrido prazo de ADEMILSON FERREIRA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 09:08
Decorrido prazo de RAYANE ALVES ZANCANARO em 28/01/2022 23:59.
-
22/12/2021 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2021 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2021 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 05:41
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 05:25
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:30
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 07/03/2022 10:30 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
01/12/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2021 19:14
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 05:27
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 18:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADEMILSON FERREIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*39-09 (AUTOR).
-
04/11/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 07:03
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 11:05
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2021 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/10/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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