TJMT - 1001262-07.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:42
Recebidos os autos
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06/07/2023 00:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/06/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 17:17
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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22/03/2023 12:29
Decorrido prazo de ANAIZ LAIANY SILVA SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:29
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 01:07
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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05/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 12:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/10/2022 00:53
Conclusos para decisão
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11/10/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 15:46
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1001262-07.2022.8.11.0004 Requerente: ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 Requerido: ANAIZ LAIANY SILVA SANTOS Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestando-se sobre a certidão de Id 95264542, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Advertências: 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; BARRA DO GARÇAS, 30 de setembro de 2022 (Assinado eletronicamente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor de Secretaria -
30/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 00:02
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 18:37
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 04:31
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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07/08/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2022 11:47
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:52
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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21/03/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 16:51
Conclusos para despacho
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23/02/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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