TJMT - 1028576-62.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:10
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 22:08
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE VIEIRA em 21/01/2025 23:59
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/01/2025 23:59
-
13/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:07
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 08:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:47
Juntada de Termo de audiência
-
13/05/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada em/para 13/05/2024 16:45, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
12/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:11
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE VIEIRA em 17/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 23:22
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 15:00
Audiência de conciliação designada em/para 13/05/2024 16:45, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1028576-62.2021 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Banco Votorantim S/A Réu: Lindomar José Vieira Vistos, etc...
As disposições do Código de Processo Civil atribuem ao juiz o dever de promover a autocomposição das partes a qualquer tempo, nos termos do inciso V do artigo 139.
Não há que se negar que o Estatuto Processual Civil tem como norma fundamental a solução dos conflitos por autocomposição, prescrevendo que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dois conflitos – art. 3º, § 2º -, bem como que incumbe ao magistrado dirigir o processo e promover, a qualquer tempo, a autocomposição das parte – art.139, inciso V.
Também, há que se dizer que o sistema processual civil confere aos litigantes ampla autonomia para a composição dos próprios interesses e estimula a solução consensual da controvérsia como meio preferencial para o alcance da pacificação social. “Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Insurgência contra r. decisão que indeferiu pedido de encaminhamento dos autos ao setor de conciliação.
Admissibilidade.
Não obstante as partes possam, a qualquer tempo se conciliarem extrajudicialmente, não menos certo é o fato de que é poder/dever do juiz, tentar conciliar as partes na busca de solução de conflitos – Inteligência dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, 6º e 139, V, do CPC.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21619179120238260000 São Paulo, Data de Julgamento: 29/09/2023, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2023).
Assim, hei por bem em designar o dia 13 de maio de 2024, às 16:45 horas, para audiência de conciliação.
Convoquem-se as partes.
A audiência será por videoconferência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 13 de fevereiro de 2.024.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível.- -
13/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2024 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre o petitório de ID 121226146. -
21/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 01:22
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 14:24
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:31
Devolvidos os autos
-
21/03/2023 10:43
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/03/2023 17:11
Devolvidos os autos
-
20/03/2023 17:11
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
20/03/2023 17:11
Juntada de acórdão
-
20/03/2023 17:11
Juntada de acórdão
-
20/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:11
Juntada de intimação de pauta
-
20/03/2023 17:11
Juntada de intimação de pauta
-
20/03/2023 17:11
Juntada de intimação de pauta
-
20/03/2023 17:11
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
20/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:58
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
16/11/2022 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 03:27
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 20:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2022 10:26
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
04/10/2022 16:05
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
04/10/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 09:31
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE VIEIRA em 15/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 03:43
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:21
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE VIEIRA em 11/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
19/03/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:57
Decisão interlocutória
-
17/03/2022 13:59
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 08:23
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE VIEIRA em 26/01/2022 23:59.
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12/01/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 20:20
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
30/11/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2021 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/11/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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