TJMT - 1037023-11.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo de JULIANA VETTORI SANTAMARIA STABILE em 24/06/2025 23:59
-
13/06/2025 07:55
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 02:05
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 02:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
03/06/2025 06:53
Decorrido prazo de JULIANA VETTORI SANTAMARIA STABILE em 02/06/2025 23:59
-
29/05/2025 06:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/05/2025 23:59
-
27/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 01:21
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 01:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
20/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 18:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
19/05/2025 18:03
Expedição de Ofício de RPV
-
19/05/2025 16:48
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
19/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/05/2025 23:59
-
30/04/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/04/2025 23:59
-
16/04/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:37
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
10/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
10/04/2025 01:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/04/2025 21:45
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 21:45
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 21:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
02/04/2025 13:54
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:16
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
26/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/03/2025 23:59
-
01/02/2025 02:13
Decorrido prazo de JANE CARLA DA COSTA MARQUES QUEIROZ em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:13
Decorrido prazo de JULIANA VETTORI SANTAMARIA STABILE em 31/01/2025 23:59
-
24/01/2025 07:00
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:00
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:15
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
06/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2024 23:59
-
28/11/2024 02:19
Decorrido prazo de JANE CARLA DA COSTA MARQUES QUEIROZ em 27/11/2024 23:59
-
11/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 15:00
Homologado o pedido
-
07/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2024 23:59
-
31/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 17:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Termo de Cooperação Técnica n.º 17/2024
-
07/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:07
Decorrido prazo de JANE CARLA DA COSTA MARQUES QUEIROZ em 19/09/2024 23:59
-
29/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2024 23:59
-
18/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:49
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2024 23:59
-
31/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:15
Decorrido prazo de JANE CARLA DA COSTA MARQUES QUEIROZ em 21/05/2024 23:59
-
07/05/2024 07:22
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:28
Decorrido prazo de JANE CARLA DA COSTA MARQUES QUEIROZ em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:26
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037023-11.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: JANE CARLA DA COSTA MARQUES QUEIROZ EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/12/2023 22:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:57
Decorrido prazo de JANE CARLA DA COSTA MARQUES QUEIROZ em 29/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 17:33
Devolvidos os autos
-
08/11/2023 17:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
08/11/2023 17:33
Juntada de acórdão
-
08/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:33
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
08/11/2023 17:33
Juntada de intimação de pauta
-
08/11/2023 17:33
Juntada de intimação de pauta
-
08/11/2023 17:33
Juntada de decisão
-
20/10/2022 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2022 19:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2022 19:00
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 16:13
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 20:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 22:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/09/2022 17:01
Decorrido prazo de JANE CARLA DA COSTA MARQUES QUEIROZ em 06/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:03
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
23/08/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
21/08/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 20:11
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2022 20:11
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2022 22:04
Conclusos para julgamento
-
30/07/2022 14:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/07/2022 05:50
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 06:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 16:23
Decorrido prazo de JANE CARLA DA COSTA MARQUES QUEIROZ em 09/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 03:48
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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