TJMT - 8013046-43.2014.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 01:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/01/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 12:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/01/2024 12:16
Processo Reativado
-
25/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:58
Recebidos os autos
-
03/03/2023 00:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:05
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
07/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 04:18
Decorrido prazo de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:40
Decorrido prazo de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:40
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 06:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 06:25
Decorrido prazo de HUNTER COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 06:25
Decorrido prazo de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:36
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:36
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:42
Decorrido prazo de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 06:50
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 03:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:55
Decorrido prazo de HUNTER COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:55
Decorrido prazo de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 8013046-43.2014.8.11.0002 RECLAMANTE: JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO RECLAMADO(A): HUNTER COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP e outros (2) Vistos e etc.
Expeça-se alvará como determinado no ID 102395119, bem como a certidão de crédito.
Após, inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
16/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 18:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:47
Decorrido prazo de HUNTER COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:07
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
01/11/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 8013046-43.2014.8.11.0002 RECLAMANTE: JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO RECLAMADO(A): HUNTER COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP e outros (2)
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela reclamada, sob a alegação de que a sentença de ID 96710745 possui erro material ao indicar o valor a ser levantado em seu favor. É a síntese do necessário.
Decido.
De fato, denota-se da sentença objeto do recurso a ocorrência de erro material passível de correção por meio de embargos declaratório.
Assim, recebo os presentes embargos de declaração e lhes dou PROVIMENTO, atribuindo efeitos modificativos, nos termos do art. 494, II do CPC/15, APENAS para sanar o erro material verificado, passando a sentença, em sua parte dispositiva a conter o seguinte teor: “[...]Em análise deste processo, infere-se que o fato gerador do crédito ocorreu em dezembro/2013, ou seja, antes da recuperação judicial.
Logo, se trata de crédito concursal.
Nessa seara, necessária a expedição da certidão de crédito para respectiva habilitação nos autos da ação de recuperação judicial n. 0006169-84.2015.8.16.0089, em trâmite na Vara Cível da Comarca do Ibaiti/PR.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV c/c 925 do CPC.
Após a expedição da certidão, intime-se o exequente para sua retirada.
Por fim, defiro a liberação dos valores bloqueados em favor da executada.
Expeça-se alvará do valor R$ R$ 22.314,96, com as suas atualizações.
Em seguida, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe.
P.
I.
Cumpra-se. [...]”.
No mais, mantenho incólume a sentença.
Expeça-se a certidão de crédito em favor do credor, como já determinado.
Intimem-se as partes.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. -
25/10/2022 18:49
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/10/2022 01:19
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
22/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
19/10/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 16:59
Conclusos para despacho
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19/10/2022 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 8013046-43.2014.8.11.0002 RECLAMANTE: JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO RECLAMADO(A): HUNTER COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP e outros (2)
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença requerida por Joelson de Souza Nascimento em desfavor de CIMOPAR Móveis Ltda. e Outros, na qual pretende o recebimento da quantia atualizada de R$ 22.314,96 (Id 92676404).
Realizada a penhora (Id 93882835), a parte executada requereu o o desbloqueio dos valores, ao argumento que está em recuperação judicial, sendo que somente o Juízo Universal pode fazer constrição patrimonial, ainda que de crédito extraconcursal (Id 95584354).
A decisão acostada no Id 95584369, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibaiti/PR, deferiu o processamento da recuperação judicial da executada em 05/08/2015.
Da análise dos autos, verifica-se que o fato que ensejou a condenação da executada ocorreu em dezembro/2013, sendo a sentença proferida em 08/06/2016.
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a data da ocorrência do fato gerador é que define se o crédito é concursal ou extraconcursal: “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO CONCURSAL.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido (ainda que não vencidos) e a aferição da existência ou não do crédito deve levar em consideração a data da ocorrência de seu fato gerador (fonte da obrigação). 2.
Resultando a obrigação de fato anterior ao pedido de recuperação, a ação de conhecimento somente deve prosseguir no juízo próprio até a formação do título.
Ocorrido tal fato, não tendo transitado em julgado a recuperação judicial, o crédito deverá ser habilitado no quadro geral de credores.
Precedentes. 3.
O fato de a penhora ter sido determinada pelo juízo da execução singular em data anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial não obsta o exercício da força atrativa do juízo universal. 4.
Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.878.985/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.) “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA.
PENHORA DE VALORES.
CRÉDITO SUBMETIDO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1.
Este Superior Tribunal decidiu, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, que "para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador" (REsp 1840812/RS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 17.12.2020). 2.
O deferimento do pedido de recuperação judicial não enseja a desconstituição das constrições existentes nas execuções movidas contra a recuperanda, devendo ser ouvida a manifestação do Juízo universal a respeito, em razão da sua força atrativa. 3.
Agravo interno a que se nega provimento.” (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.763.274/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 12/8/2021.) Em análise deste processo, infere-se que o fato gerador do crédito ocorreu em dezembro/2013, ou seja, antes da recuperação judicial.
Logo, se trata de crédito concursal.
Nessa seara, necessária a expedição da certidão de crédito para respectiva habilitação nos autos da ação de recuperação judicial n. 0006169-84.2015.8.16.0089, em trâmite na Vara Cível da Comarca do Ibaiti/PR.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV c/c 925 do CPC.
Após a expedição da certidão, intime-se o exequente para sua retirada.
Por fim, defiro a liberação dos valores bloqueados em favor da executada.
Expeça-se alvará do valor R$ 17.569,64, com as suas atualizações.
Em seguida, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe.
P.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
14/10/2022 19:17
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/10/2022 16:14
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 10:30
Conclusos para decisão
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03/10/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 8013046-43.2014.8.11.0002 RECLAMANTE: JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO RECLAMADO(A): HUNTER COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP e outros (2) Vistos e etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi indeferida a impugnação da desconsideração da personalidade jurídica.
A fim de dar efetividade à sentença, foi DEFERIDA a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada, de acordo com a regra prevista no art. 837, do CPC.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de Id 95584354, em 2 dias.
Após, concluso na pasta de processos urgentes.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
30/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 17:40
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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20/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2022 08:33
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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30/08/2022 16:14
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/08/2022 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2022 17:35
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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13/07/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 14:00
Decorrido prazo de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO em 31/05/2022 23:59.
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24/05/2022 07:23
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 23:53
Mov. [162] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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27/01/2022 12:20
Mov. [161] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que até a presente data não houve devolução e juntada do AR.
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11/01/2022 11:37
Mov. [160] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando devolução e juntada do AR.
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10/12/2021 08:48
Mov. [159] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando devolução do AR.
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18/11/2021 14:04
Mov. [158] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando devolução e juntada do AR.
-
21/10/2021 12:20
Mov. [157] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando devolução e juntada do AR.
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29/09/2021 14:54
Mov. [156] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando devolução e juntada do AR.
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08/09/2021 13:21
Mov. [155] - Documento: Juntada de Intimação
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08/09/2021 13:08
Mov. [154] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que até a presente data não houve retorno do AR. Razão pela qual, reenvio novamente o ato.
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18/08/2021 06:19
Mov. [153] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
-
18/08/2021 06:19
Mov. [152] - Mero expediente: Mero expediente
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17/08/2021 13:19
Mov. [151] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular OTAVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO
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17/08/2021 13:19
Mov. [150] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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06/05/2021 05:12
Mov. [149] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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04/05/2021 20:01
Mov. [148] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
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03/05/2021 20:02
Mov. [147] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
-
24/04/2021 05:55
Mov. [145] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO)
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24/04/2021 05:55
Mov. [144] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intimo o Exequente a manifestar sobre a petição do Executado (mov. 135), no prazo de 10 dias
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23/04/2021 12:35
Mov. [143] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO)
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01/04/2021 10:39
Mov. [141] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando retorno presencial.
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12/03/2021 20:01
Mov. [140] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
-
02/03/2021 06:07
Mov. [139] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO)
-
02/03/2021 06:07
Mov. [138] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Manifeste-se o Exequente acerca da juntada do AR.
-
02/03/2021 06:05
Mov. [137] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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21/01/2021 12:10
Mov. [136] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado DANIEL DA CRUZ CARVALHO habilitado automaticamente no processo para a parte: PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS
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21/01/2021 12:10
Mov. [135] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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08/01/2021 12:30
Mov. [134] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível do Cristo Rei / MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS para Juizado Especial Cível do Cristo Rei / OTAVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO )
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10/11/2020 12:10
Mov. [133] - Documento: Juntada de Citação
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09/11/2020 13:44
Mov. [132] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte HUNTER COMERCIAL DE TELEFONIA incluída no processo)
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09/11/2020 07:19
Mov. [131] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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09/11/2020 07:03
Mov. [130] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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21/10/2020 15:27
Mov. [129] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando expedir mandado de citação, após o cadastro dos sócios.
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24/08/2020 12:45
Mov. [128] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS incluída no processo)
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21/08/2020 11:05
Mov. [127] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando cadastro dos sócios, após citação.
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17/08/2020 12:50
Mov. [126] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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03/08/2020 13:02
Mov. [125] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando decurso de prazo.
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27/07/2020 20:10
Mov. [124] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Mero expediente de 12/07/20
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22/07/2020 20:01
Mov. [123] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIBERATTI MÓVEIS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
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22/07/2020 20:01
Mov. [122] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
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12/07/2020 06:51
Mov. [121] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LIBERATTI MÓVEIS LTDA)
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12/07/2020 06:51
Mov. [120] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO)
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12/07/2020 06:51
Mov. [119] - Mero expediente: Mero expediente
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26/06/2020 10:29
Mov. [118] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - EZEQUIEL NUNES DE SOUSA 17633 N/MT (Advogado Excluido)/Promovente JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO
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12/03/2020 09:31
Mov. [117] - Conclusão: Conclusos para Decisão Certifico que ante a inércia do Exequente, falo cls o o feito./Juiz(íza) Titular MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS
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12/03/2020 09:30
Mov. [116] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir decisão
-
11/02/2020 19:59
Mov. [115] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO/(Sem resposta) *Referente ao evento Determinação(27/01/20)
-
06/02/2020 20:02
Mov. [114] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIBERATTI MÓVEIS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
28/01/2020 13:11
Mov. [113] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EZEQUIEL NUNES DE SOUSA) em 28/01/20 * Representante da parte JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO, Referente ao evento Decisão Determinação(27/01/20)
-
27/01/2020 14:47
Mov. [112] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
-
27/01/2020 14:47
Mov. [111] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LIBERATTI MÓVEIS LTDA)
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27/01/2020 14:47
Mov. [110] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO)
-
27/01/2020 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2019 14:24
Mov. [108] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível do Cristo Rei / VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN para Juizado Especial Cível do Cristo Rei / MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS )
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03/07/2019 14:24
Mov. [107] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Despacho para Juiz MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS/Em função de redistribuição
-
19/06/2019 09:43
Mov. [106] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível do Cristo Rei / JOAO BOSCO SOARES DA SILVA para Juizado Especial Cível do Cristo Rei / VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN )
-
19/06/2019 09:43
Mov. [105] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Despacho para Juiz VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN/Em função de redistribuição
-
19/06/2019 09:43
Mov. [104] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Cooperador(a) JOAO BOSCO SOARES DA SILVA
-
19/06/2019 09:42
Mov. [103] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
25/02/2019 07:30
Mov. [102] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado ISLAINY ARRUDA DE ALMEIDA habilitado automaticamente no processo para a parte: JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO
-
25/02/2019 07:30
Mov. [101] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
25/02/2019 07:30
Mov. [100] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
05/06/2017 20:01
Mov. [99] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIBERATTI MÓVEIS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
30/05/2017 16:49
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EZEQUIEL NUNES DE SOUSA) em 30/05/17 * Representante da parte JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO, Referente ao evento Mero expediente(24/05/17)
-
24/05/2017 05:08
Mov. [97] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO)
-
24/05/2017 05:08
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LIBERATTI MÓVEIS LTDA)
-
24/05/2017 05:08
Mov. [95] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO)
-
24/05/2017 05:08
Mov. [94] - Mero expediente: Mero expediente
-
23/05/2017 14:10
Mov. [93] - Conclusão: Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento/Juiz(íza) Titular JOAO BOSCO SOARES DA SILVA
-
23/05/2017 14:10
Mov. [92] - Documento analisado: Documento analisado Diante da inércia das partes faço os autos conclusos.
-
29/03/2017 07:16
Mov. [91] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EZEQUIEL NUNES DE SOUSA) em 29/03/17 * Representante da parte JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO, Referente ao evento Expedição de Certidão(21/03/17)
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21/03/2017 12:11
Mov. [90] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO)
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21/03/2017 12:11
Mov. [89] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que a executada DEIXOU de apresentar a Impugnação à Penhora ao BLOQUEIO (mov.84). Procedo à intimação da exequente para manifestar ou indicar bens da executada passiveis de penhora, no pr
-
27/01/2017 12:15
Mov. [88] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EZEQUIEL NUNES DE SOUSA) em 27/01/17 * Representante da parte JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(26/01/17)
-
27/01/2017 06:07
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por IZILDA APARECIDA MOSTACHIO MARTIN) em 27/01/17 * Representante da parte LIBERATTI MÓVEIS LTDA, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(26/01/17)
-
26/01/2017 11:44
Mov. [86] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LIBERATTI MÓVEIS LTDA)
-
26/01/2017 11:44
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO)
-
26/01/2017 11:44
Mov. [84] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line Bacenjud e Renajud
-
23/01/2017 08:56
Mov. [83] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular JOAO BOSCO SOARES DA SILVA
-
23/01/2017 08:56
Mov. [82] - Documento analisado: Documento analisado Certifico que ante o teor da petição juntada no evento (79), faço cls o feito.
-
23/01/2017 08:56
Mov. [81] - Documento analisado: Documento analisado Certifico que ante o teor da petição juntada no evento (79), faço cls o feito.
-
14/11/2016 21:02
Mov. [80] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIBERATTI MÓVEIS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
14/11/2016 10:41
Mov. [79] - Documento: Juntada de Requerimento
-
08/11/2016 06:05
Mov. [78] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EZEQUIEL NUNES DE SOUSA) em 08/11/16 * Representante da parte JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(03/11/16)
-
03/11/2016 10:17
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LIBERATTI MÓVEIS LTDA)
-
03/11/2016 10:17
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO)
-
03/11/2016 10:17
Mov. [75] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
26/10/2016 09:54
Mov. [74] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular JOAO BOSCO SOARES DA SILVA
-
26/10/2016 09:54
Mov. [73] - Documento analisado: Documento analisado Certifico que, transcorreu o prazo para pagamento voluntário. Certifico ainda que, o reclamante requer execução de sentença (mov. 72).
-
25/10/2016 10:10
Mov. [72] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
17/10/2016 15:20
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EZEQUIEL NUNES DE SOUSA) em 17/10/16 * Representante da parte JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO, Referente ao evento Expedição de Intimação(06/10/16)
-
06/10/2016 12:38
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO)
-
06/10/2016 12:38
Mov. [69] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação ao reclamante para requerer o que entender de direito.
-
06/10/2016 12:37
Mov. [68] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
06/10/2016 12:37
Mov. [67] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
-
15/08/2016 20:10
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIBERATTI MÓVEIS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
04/08/2016 14:55
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LIBERATTI MÓVEIS LTDA)
-
04/08/2016 14:55
Mov. [64] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Nos termos da legislação, item 7.1 da CNGC, impulsiono os autos com a finalidade de Intimar o Advogado(a) da(o) Reclamada, para o pagamento voluntário da condenação, com os seus acréscimos, no pra
-
04/08/2016 14:55
Mov. [63] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado Certifico que a sentença transitou em julgado.
-
04/08/2016 14:54
Mov. [62] - Documento analisado: Documento analisado
-
17/06/2016 05:37
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por IZILDA APARECIDA MOSTACHIO MARTIN) em 17/06/16 * Representante da parte LIBERATTI MÓVEIS LTDA, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(08/06/16)
-
08/06/2016 09:49
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EZEQUIEL NUNES DE SOUSA) em 08/06/16 * Representante da parte JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(08/06/16)
-
08/06/2016 06:59
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LIBERATTI MÓVEIS LTDA)
-
08/06/2016 06:59
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO)
-
08/06/2016 06:59
Mov. [57] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
-
08/06/2016 06:59
Mov. [56] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
21/01/2016 21:20
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIBERATTI MÓVEIS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
14/12/2015 16:53
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EZEQUIEL NUNES DE SOUSA) em 14/12/15 * Representante da parte JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO, Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(10/12/15)
-
10/12/2015 14:59
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LIBERATTI MÓVEIS LTDA)
-
10/12/2015 14:59
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO)
-
10/12/2015 14:59
Mov. [51] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 8 de Junho de 2016 às 15:30)
-
21/08/2015 05:44
Mov. [50] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de instrução e julgamento
-
21/08/2015 05:44
Mov. [49] - Mero expediente: Mero expediente
-
19/06/2015 07:47
Mov. [48] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível do Cristo Rei / MIRKO VINCENZO GIANNOTTE para Juizado Especial Cível do Cristo Rei / JOAO BOSCO SOARES DA SILVA )
-
19/06/2015 07:47
Mov. [47] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz JOAO BOSCO SOARES DA SILVA/Em função de redistribuição
-
27/05/2015 18:51
Mov. [46] - Redistribuição: Redistribuído por Vara/(Para o juiz MIRKO VINCENZO GIANNOTTE )
-
27/05/2015 18:51
Mov. [45] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz MIRKO VINCENZO GIANNOTTE/Em função de redistribuição
-
26/05/2015 11:11
Mov. [44] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível do Cristo Rei / JOAO BOSCO SOARES DA SILVA para Juizado Especial Cível do Cristo Rei / MIRKO VINCENZO GIANNOTTE )
-
26/05/2015 11:11
Mov. [43] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz MIRKO VINCENZO GIANNOTTE/Em função de redistribuição
-
26/05/2015 09:53
Mov. [42] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível do Cristo Rei / MIRKO VINCENZO GIANNOTTE para Juizado Especial Cível do Cristo Rei / JOAO BOSCO SOARES DA SILVA )
-
26/05/2015 09:53
Mov. [41] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz JOAO BOSCO SOARES DA SILVA/Em função de redistribuição
-
19/02/2015 13:10
Mov. [40] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível do Cristo Rei / AMINI HADDAD CAMPOS para Juizado Especial Cível do Cristo Rei / MIRKO VINCENZO GIANNOTTE )
-
19/02/2015 13:10
Mov. [39] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz MIRKO VINCENZO GIANNOTTE/Em função de redistribuição
-
18/02/2015 13:39
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular AMINI HADDAD CAMPOS
-
18/02/2015 13:39
Mov. [37] - Documento analisado: Documento analisado Certifico que as juntadas de itens 32 (CONTESTAÇÃO) e 33 (IMPUGNAÇÃO), são tempestivas, razão pela qual que faço os autos conclusos.
-
18/02/2015 13:38
Mov. [36] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - FABIANO ALVES ZANARDO 12770 N/MT (Advogado Excluido)/Promovido LIBERATTI MÓVEIS LTDA
-
18/02/2015 13:37
Mov. [35] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - IZILDA APARECIDA MOSTACHIO MARTIN 33074 N/PR (Advogado Habilitado)/Promovido LIBERATTI MÓVEIS LTDA
-
26/01/2015 08:49
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
10/11/2014 15:37
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Apresentação de Impugnação
-
07/11/2014 09:44
Mov. [32] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
04/11/2014 15:21
Mov. [31] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
04/11/2014 15:21
Mov. [30] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
04/11/2014 08:18
Mov. [29] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado FABIANO ALVES ZANARDO habilitado automaticamente no processo para a parte: LIBERATTI MÓVEIS LTDA
-
04/11/2014 08:18
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/09/2014 11:02
Mov. [27] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
11/08/2014 20:05
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenh
-
31/07/2014 09:47
Mov. [25] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para LIBERATTI MÓVEIS LTDA
-
31/07/2014 09:43
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO)
-
31/07/2014 09:43
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LIBERATTI MÓVEIS LTDA
-
31/07/2014 09:43
Mov. [22] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 4 de Novembro de 2014 às 14:40)
-
31/07/2014 09:43
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Diante da não expedição de Citação para a parte reclamada, redesigno uma nova audiencia.
-
17/07/2014 14:05
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EZEQUIEL NUNES DE SOUSA) em 17/07/14 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(14/07/14)
-
14/07/2014 10:19
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LIBERATTI MÓVEIS LTDA)
-
14/07/2014 10:19
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO)
-
14/07/2014 10:19
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LIBERATTI MÓVEIS LTDA
-
14/07/2014 10:19
Mov. [16] - Liminar: Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2014 05:53
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular AMINI HADDAD CAMPOS
-
04/07/2014 05:53
Mov. [14] - Documento analisado: Documento analisado Diante da juntada do item 9 e do pedido de liminar constante da inicial, faço os autos conclusos.
-
02/06/2014 20:01
Mov. [13] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Juntada de Termo de Audiência de 28/05/14
-
28/05/2014 10:22
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação - Revelia
-
28/05/2014 10:22
Mov. [10] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
09/05/2014 13:11
Mov. [9] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
08/05/2014 14:09
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EZEQUIEL NUNES DE SOUSA) em 08/05/14 *Referente ao evento Mero expediente(07/05/14)
-
07/05/2014 11:26
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO)
-
07/05/2014 11:26
Mov. [6] - Mero expediente: Mero expediente
-
09/04/2014 16:27
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOELSON DE SOUZA NASCIMENTO) em 09/04/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(09/04/14)
-
09/04/2014 16:27
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 28 de Maio de 2014 às 14:30)
-
09/04/2014 16:27
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular AMINI HADDAD CAMPOS
-
09/04/2014 16:27
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível do Cristo Rei
-
09/04/2014 16:27
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB17633NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2014
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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