TJMT - 0001773-43.2018.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
07/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/03/2025 13:27
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
20/09/2024 02:05
Decorrido prazo de REINALDO DINIZ em 19/09/2024 23:59
-
12/09/2024 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
02/08/2024 16:03
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2024 16:02
Juntada de certidão da contadoria
-
01/08/2024 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2024 12:49
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
08/05/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 20:53
Decorrido prazo de REINALDO DINIZ em 27/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:32
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/10/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 16:21
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
04/10/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos n. 0001773-43.2018.8.11.0010
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em desfavor de REINALDO DINIZ.
A exequente pugnou pela extinção do processo, em virtude do pagamento do débito (Id. 96549841).
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relato.
Fundamento e decido.
Conforme atesta a exequente (Id. 96549841), a parte executada efetuou o pagamento do débito que ensejou a presente ação. É de reconhecer-se, assim, que o feito executivo alcançou o seu objetivo, sendo de rigor a extinção do feito, uma vez que devidamente satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando que o pagamento do débito ocorreu após o ajuizamento da ação, condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixando este último em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (Resp 1178874-PR).
Aguarde-se o trânsito em julgado, arquivando em seguida os autos com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se.
Jaciara - MT, 30 de setembro de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
30/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2022 13:14
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2021 04:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JACIARA em 05/11/2021 23:59.
-
21/09/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 15:44
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
05/08/2021 19:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 07:01
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
27/07/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 08:51
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:15
Juntada de Informações
-
29/06/2021 07:34
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 29/06/2021.
-
29/06/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 01:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/01/2021 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/01/2021 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/01/2021 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
20/01/2021 01:06
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
11/02/2020 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2020 01:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/01/2020 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/01/2020 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/01/2020 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2020 01:55
Juntada (Juntada)
-
07/01/2020 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
20/12/2019 00:06
Remessa (Remessa)
-
09/12/2019 01:53
Remessa (Remessa)
-
04/11/2019 02:02
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
-
16/10/2019 02:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/09/2019 01:22
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
09/09/2019 01:20
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/09/2019 01:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/06/2019 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/06/2019 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/06/2019 01:18
Expedição de documento (Certidao)
-
25/01/2019 02:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2019 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/01/2019 02:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2019 02:01
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
31/10/2018 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/10/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2018 01:10
Juntada (Juntada)
-
15/08/2018 00:06
Remessa (Remessa)
-
03/08/2018 02:42
Remessa (Remessa)
-
20/06/2018 02:09
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
13/06/2018 02:01
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
29/05/2018 01:32
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/05/2018 00:24
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/05/2018 01:09
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
18/05/2018 02:19
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
20/03/2018 02:41
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
20/03/2018 02:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2018 02:01
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
16/03/2018 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/03/2018 01:08
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010352-93.2017.8.11.0003
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Elza Maria Amorim
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2017 11:17
Processo nº 0003262-35.2017.8.11.0048
Banco do Brasil S.A.
Leida Maria Freitas
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2017 00:00
Processo nº 1002212-59.2021.8.11.0001
Daniel Feodrippe Botassine
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Maykel Quinteiro Duarte Amorim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/01/2021 16:31
Processo nº 1025268-69.2019.8.11.0041
Ederson Bispo da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Rafael Krueger
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/06/2019 11:32
Processo nº 1009717-95.2021.8.11.0003
Layse Leitao Medeiros Serrano
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/04/2021 06:40