TJMT - 1013229-57.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 09:12
Juntada de Certidão
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11/04/2023 00:16
Recebidos os autos
-
11/04/2023 00:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/03/2023 20:31
Arquivado Definitivamente
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11/03/2023 20:31
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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09/11/2022 10:55
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/10/2022 23:59.
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07/11/2022 08:13
Decorrido prazo de ROSIENE GUILHERME em 19/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
04/10/2022 15:47
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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04/10/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1013229-57.2019.8.11.0003.
REQUERENTE: ROSIENE GUILHERME REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamante foi intimada para manifestar sobre o regular prosseguimento do feito, no entanto, conforme certidão nos autos, a parte autora permaneceu inerte e nada se manifestou. É o suficiente a relatar.
Passo a emitir fundamentada decisão estatal.
Assim prevê o artigo 485, III do Código de Processo Civil: Art. 267.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: [...]III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Compulsando detidamente o feito, observo que a parte autora, mesmo devidamente intimada, quedou-se inerte, não promovendo os atos necessários ao prosseguimento do feito, consoante se verifica em registro nos autos.
Assim, a extinção e arquivamento do presente feito é medida que se impõe, ante o desinteresse da parte em prosseguir com o feito.
Por tais considerações, em razão do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da lide JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários ante o permissivo legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpre-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
30/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/09/2022 15:58
Conclusos para decisão
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23/06/2022 16:24
Decorrido prazo de ROSIENE GUILHERME em 21/06/2022 23:59.
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03/06/2022 04:35
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:42
Decisão interlocutória
-
21/03/2022 02:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2022 19:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 19:09
Audiência de Conciliação cancelada para 21/03/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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03/12/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 15:22
Decorrido prazo de ROSIENE GUILHERME em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 15:22
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 04:37
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
23/09/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:49
Audiência de Conciliação designada para 21/03/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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17/06/2021 09:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 09:33
Decorrido prazo de ROSIENE GUILHERME em 16/06/2021 23:59.
-
30/05/2021 14:19
Decisão interlocutória
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18/05/2021 08:08
Decorrido prazo de ROSIENE GUILHERME em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 08:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/05/2021 23:59.
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11/05/2021 14:53
Conclusos para despacho
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11/05/2021 13:00
Audiência de Conciliação realizada em 11/05/2021 13:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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11/05/2021 12:46
Audiência do art. 334 CPC.
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10/05/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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08/05/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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05/05/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 20:08
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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17/12/2020 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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13/12/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2020 12:12
Audiência Conciliação redesignada para 11/05/2021 12:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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11/12/2020 11:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/12/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2020 03:56
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/08/2020 23:59.
-
14/11/2020 03:56
Decorrido prazo de ROSIENE GUILHERME em 27/08/2020 23:59.
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20/08/2020 00:57
Publicado Intimação em 20/08/2020.
-
20/08/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2020
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18/08/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 11:53
Audiência Conciliação redesignada para 10/12/2020 11:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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11/08/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 15:37
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2020 11:28
Conclusos para despacho
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16/07/2020 13:51
Audiência conciliação não-realizada para 16/07/2020 13:20 sala virtual.
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15/07/2020 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2020 04:14
Decorrido prazo de ROSIENE GUILHERME em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 04:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 00:44
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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07/07/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2020
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06/07/2020 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 06:19
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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08/04/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2020
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06/04/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 09:55
Audiência Conciliação juizado redesignada para 16/07/2020 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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24/12/2019 20:48
Decorrido prazo de ROSIENE GUILHERME em 18/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 15:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 13:55
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 13:50
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 13:43
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 13:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/12/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 11:52
Audiência Conciliação juizado designada para 19/03/2020 08:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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24/10/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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