TJMT - 8010761-69.2017.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 13:40
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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08/11/2022 20:59
Decorrido prazo de JOSIANE MATIAS DE LIMA em 19/10/2022 23:59.
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08/11/2022 20:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 19/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:47
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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04/10/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 8010761-69.2017.8.11.0003.
EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S/A EXECUTADO: JOSIANE MATIAS DE LIMA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamante foi intimada para manifestar sobre o regular prosseguimento do feito, no entanto, conforme certidão nos autos, a parte autora permaneceu inerte e nada se manifestou. É o suficiente a relatar.
Passo a emitir fundamentada decisão estatal.
Assim prevê o artigo 485, III do Código de Processo Civil: Art. 267.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: [...]III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Compulsando detidamente o feito, observo que a parte autora, mesmo devidamente intimada, quedou-se inerte, não promovendo os atos necessários ao prosseguimento do feito, consoante se verifica em registro nos autos.
Assim, a extinção e arquivamento do presente feito é medida que se impõe, ante o desinteresse da parte em prosseguir com o feito.
Por tais considerações, em razão do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da lide JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários ante o permissivo legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpre-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
30/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/09/2022 17:10
Conclusos para julgamento
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04/06/2022 12:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 03/06/2022 23:59.
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26/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2022 05:56
Decorrido prazo de JOSIANE MATIAS DE LIMA em 25/03/2022 23:59.
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22/03/2022 16:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 21/03/2022 23:59.
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22/02/2022 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2022 13:43
Conclusos para despacho
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13/02/2022 15:42
Mov. [56] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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20/10/2021 16:48
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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18/10/2021 19:59
Mov. [54] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSIANE MATIAS DE LIMA/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(14/09/21)
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18/10/2021 09:02
Mov. [53] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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01/10/2021 19:59
Mov. [52] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO ITAUCARD S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(14/09/21)
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24/09/2021 20:01
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BANCO ITAUCARD S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
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24/09/2021 20:01
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSIANE MATIAS DE LIMA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
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14/09/2021 13:02
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de BANCO ITAUCARD S/A)
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14/09/2021 13:02
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSIANE MATIAS DE LIMA)
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14/09/2021 13:02
Mov. [47] - Mero expediente: Mero expediente
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26/02/2020 13:51
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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26/02/2020 13:51
Mov. [45] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que juntou-se aos autos os cálculos atualizados (evento n° 44), assim torno o feito concluso.
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21/02/2020 10:32
Mov. [44] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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14/02/2020 20:02
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BANCO ITAUCARD S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
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04/02/2020 10:15
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de BANCO ITAUCARD S/A)
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04/02/2020 10:15
Mov. [41] - Mero expediente: Mero expediente
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11/06/2018 09:36
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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11/06/2018 09:36
Mov. [39] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que a parte credora deixou de cumprir o determinado no despacho contido no evento 35. Assim, retorno os autos a conclusão para a devida apreciação.
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22/03/2018 19:59
Mov. [38] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSIANE MATIAS DE LIMA/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(28/02/18)
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12/03/2018 20:14
Mov. [37] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSIANE MATIAS DE LIMA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
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28/02/2018 18:05
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSIANE MATIAS DE LIMA)
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28/02/2018 18:05
Mov. [35] - Mero expediente: Mero expediente
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21/02/2018 08:06
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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08/02/2018 22:34
Mov. [33] - Mero expediente: Mero expediente
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20/11/2017 21:02
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSIANE MATIAS DE LIMA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
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06/11/2017 13:49
Mov. [31] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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06/11/2017 13:49
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Certidão CERTIFICO que decorreu o prazo sem que houvesse o pagamento voluntário do débito.
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25/08/2017 19:59
Mov. [27] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSIANE MATIAS DE LIMA/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(31/07/17)
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11/08/2017 20:01
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSIANE MATIAS DE LIMA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
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31/07/2017 09:37
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSIANE MATIAS DE LIMA)
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31/07/2017 09:37
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que, a sentença proferida neste processo transitou em julgado, sem recurso. Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT a determinação verbal do MM. Juiz, intimo o advogado da p
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26/07/2017 11:26
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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20/07/2017 19:59
Mov. [22] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSIANE MATIAS DE LIMA/(Sem resposta) *Referente ao evento Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto(29/06/17)
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10/07/2017 20:04
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSIANE MATIAS DE LIMA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
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10/07/2017 19:59
Mov. [21] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO ITAUCARD S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto(29/06/17)
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29/06/2017 13:31
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO) em 29/06/17 * Representante da parte BANCO ITAUCARD S/A, Referente ao evento Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto(29/06/17)
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29/06/2017 11:04
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de BANCO ITAUCARD S/A)
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29/06/2017 11:04
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSIANE MATIAS DE LIMA)
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29/06/2017 11:04
Mov. [16] - Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto: Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
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29/06/2017 07:31
Mov. [14] - Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto: Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto - Oriundo Juiz Leigo
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05/06/2017 09:56
Mov. [13] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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05/06/2017 09:56
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que as peças contestatória e impugnatórias (eventos n.10 e n.11 ) , encontram-se dentro do prazo legal. Assim, faço conclusos os presentes autos.
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01/06/2017 09:53
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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29/05/2017 10:56
Mov. [10] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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23/05/2017 07:57
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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10/02/2017 12:14
Mov. [8] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO habilitado automaticamente no processo para a parte: BANCO ITAUCARD S/A
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10/02/2017 12:14
Mov. [7] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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24/01/2017 05:22
Mov. [6] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BANCO ITAUCARD S/A expedida em 23/01/17 OBS: Leitura on-line por: BANCO ITAUCARD S/A
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23/01/2017 12:25
Mov. [5] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para BANCO ITAUCARD S/A
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23/01/2017 12:25
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOSIANE MATIAS DE LIMA) em 23/01/17 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(23/01/17)
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23/01/2017 12:25
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 23 de Maio de 2017 às 10:00)
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23/01/2017 12:25
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Rondonópolis
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23/01/2017 12:25
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15308NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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