TJMT - 1000749-42.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 20:09
Baixa Definitiva
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01/12/2022 20:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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30/11/2022 18:46
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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30/11/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO VALDENIR DE SOUSA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 00:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:27
Publicado Acórdão em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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01/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS EXIGÍVEIS – ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR – OFENSA AO ART. 187, DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
O fracionamento das ações, como a do presente caso, consiste em um verdadeiro abuso do direito de demandar, na medida em que o autor ajuizou diversas ações contra a mesma parte, inclusive veiculando o pedido idêntico, no caso, a revisional de contrato de empréstimo consignado, configurando conduta processual temerária e abusiva, a qual o Judiciário não pode dar guarida. -
30/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 09:53
Conhecido o recurso de ANTONIO VALDENIR DE SOUSA - CPF: *40.***.*96-34 (APELANTE) e não-provido
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25/10/2022 16:36
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2022 16:03
Desentranhado o documento
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25/10/2022 16:03
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2022 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2022.
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05/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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04/10/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 19:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:22
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 09:10
Conclusos para decisão
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08/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
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08/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
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02/09/2022 16:56
Recebidos os autos
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02/09/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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