TJMT - 1029714-36.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:25
Decorrido prazo de TEREZINHA APARECIDA RIBEIRO SANDOVAL em 19/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 09:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PARQUE RESIDENCIAL VIA IPIRANGA em 19/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 06:57
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
05/10/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
05/10/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029714-36.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: TEREZINHA APARECIDA RIBEIRO SANDOVAL REQUERIDO: CONDOMINIO EDIFICIO PARQUE RESIDENCIAL VIA IPIRANGA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
Segundo o Enunciado nº 90 do FONAJE: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Isto posto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Fica revogada decisão antecipatória, eventualmente já deferida.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Aguarde-se o trânsito em julgado em arquivo.
P.R.I.C Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
30/09/2022 19:51
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 19:51
Extinto o processo por desistência
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12/07/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2022 22:04
Juntada de entregue (ecarta)
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03/05/2022 20:10
Decorrido prazo de TEREZINHA APARECIDA RIBEIRO SANDOVAL em 02/05/2022 23:59.
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25/04/2022 17:26
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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25/04/2022 03:30
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 17:25
Audiência Conciliação juizado redesignada para 12/07/2022 16:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 17:57
Audiência Conciliação juizado designada para 30/05/2022 09:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/04/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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