TJMT - 0001718-31.2015.8.11.0032
1ª instância - Rosario Oeste - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/04/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/10/2022 09:29
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS DE ALMEIDA em 10/10/2022 23:59.
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05/10/2022 06:57
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE DECISÃO Processo: 0001718-31.2015.8.11.0032.
O pedido de restituição da fiança merece deferimento, porquanto se trata de ação penal com sentença extintiva da punibilidade já coberta pelo manto da coisa julgada material.
Sobre o assunto, vejamos o que dispõe o Código de Processo Penal, em seu artigo 337, in verbis: “Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.” Assim, caracterizada a situação prevista no dispositivo legal acima transcrito, o deferimento do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 337, do CPP, DEFIRO o pedido de restituição da fiança prestada, de forma atualizada e sem deduções, a ser efetivada mediante a expedição de Alvará Eletrônico, observados os dados bancários indicados pelo causídico.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Alvará, INTIME-SE a requerente, por meio de seu Advogado, para que dê quitação – se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, arquivando-se os autos em seguida.
Se inerte, considerar-se-á atendido o pedido, arquivando-se os autos logo após, após certificado o integral cumprimento dos comandos da sentença, sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se expedindo o necessário.
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito -
30/09/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 20:27
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:27
Decisão interlocutória
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21/07/2022 10:33
Conclusos para decisão
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11/05/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2022 14:57
Juntada de Petição de mandado
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04/04/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2022 11:02
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 12:12
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 12:02
Recebidos os autos
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07/02/2022 00:22
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 07/02/2022.
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06/02/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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03/02/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2021 01:43
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
04/06/2021 00:06
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
24/05/2021 02:27
Remessa (Remessa)
-
18/05/2021 02:25
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/11/2020 02:36
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/11/2020 01:30
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
05/11/2020 01:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/10/2020 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/10/2020 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/10/2020 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
13/10/2020 01:31
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
30/09/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/09/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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29/09/2020 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2020 01:38
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
29/09/2020 01:38
Expedição de documento (Certidao)
-
29/09/2020 01:37
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
28/09/2020 02:01
Prescrição (Julgamento->Com Resolucao do Merito->Extincao da Punibilidade->Prescricao)
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28/09/2020 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2020 01:16
Remessa (Remessa)
-
17/09/2020 02:33
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
16/09/2020 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2020 01:56
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
16/09/2020 01:55
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
09/09/2020 02:20
Remessa (Remessa)
-
09/09/2020 02:19
Expedição de documento (Certidao)
-
23/03/2020 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/03/2020 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/03/2020 01:18
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
17/03/2020 01:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/08/2018 02:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/03/2018 00:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/03/2017 01:40
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
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16/12/2016 02:37
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
16/12/2016 01:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/12/2016 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/03/2016 01:39
Juntada (Juntada de AR)
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01/03/2016 02:13
Juntada (Juntada de Oficio)
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19/02/2016 01:44
Expedição de documento (Certidao)
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17/02/2016 01:46
Juntada (Juntada de Oficio)
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10/02/2016 01:14
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
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29/01/2016 01:49
Juntada (Juntada)
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27/01/2016 02:15
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
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20/01/2016 02:22
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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18/01/2016 02:45
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
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13/01/2016 02:30
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
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13/01/2016 01:56
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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12/01/2016 01:45
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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12/01/2016 01:45
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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02/01/2016 01:53
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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24/11/2015 02:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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24/11/2015 02:45
Redistribuição (Redistribuicao)
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24/11/2015 02:45
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
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24/11/2015 01:18
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
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24/11/2015 01:17
Recebimento (Vindos Gabinete)
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06/11/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/10/2015 02:35
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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19/10/2015 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/10/2015 02:06
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2015
Ultima Atualização
07/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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