TJMT - 0004237-68.2013.8.11.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 14:30
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/11/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIANA TAVARES em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 01:01
Publicado Acórdão em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO – INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE – ART. 269, INCISO IV, DO CPC – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O simples ajuizamento da execução não interrompe a prescrição; essa interrupção só ocorrerá a partir do despacho ordenatório da citação, desde que a parte interessada a promova no prazo previsto no art. 219, § 2º, do CPC/73.
Se a citação não é efetivada no prazo estabelecido pela legislação processual, o despacho positivo perde a sua vocação de marco interruptivo da prescrição.
O princípio da causalidade determina que aquele que deu causa à instauração do processo deve responder pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. -
18/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 08:52
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido em parte
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15/10/2022 12:45
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2022 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 19:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2022 00:41
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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04/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/09/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:44
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 14:45
Conclusos para despacho
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21/07/2022 13:33
Recebidos os autos
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21/07/2022 13:33
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2022 13:33
Juntada de Petição de expediente
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23/05/2022 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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23/05/2022 18:54
Baixa Definitiva
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23/05/2022 18:53
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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23/05/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 16:15
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:34
Recebidos os autos
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17/03/2022 11:34
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2022 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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07/03/2022 17:12
Baixa Definitiva
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07/03/2022 17:12
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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04/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 16:25
Conclusos para decisão
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15/12/2021 16:01
Juntada de Certidão
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15/12/2021 16:00
Juntada de Certidão
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15/12/2021 15:55
Juntada de Certidão
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13/12/2021 16:24
Recebidos os autos
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13/12/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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