TJMT - 1000345-85.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:34
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:34
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 03:53
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 16:55
Determinado o arquivamento
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14/12/2022 15:59
Conclusos para despacho
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14/12/2022 14:31
Devolvidos os autos
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14/12/2022 14:31
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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14/12/2022 14:31
Juntada de acórdão
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14/12/2022 14:31
Juntada de Certidão
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14/12/2022 14:31
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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14/12/2022 14:31
Juntada de intimação de pauta
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14/12/2022 14:31
Juntada de intimação de pauta
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14/12/2022 14:31
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2022 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1000345-85.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Verifico que o recurso interposto pela parte requerida, preenche os requisitos de admissibilidade, vez que se trata da via pertinente (cabimento) para guerrear a decisão recorrida (art. 41 da LJESP), tendo sido interposto no prazo legal (tempestividade) de 10 dias (art. 42 da LJESP), foi manejado (regularidade formal) por meio de petição (art. 42, segunda parte, da LJESP), não havendo indicativos de que a parte aquiesceu com a decisão ou renunciou seu direito ao uso das vias recursais, tampouco inexiste fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, sendo, previamente, efetuado o seu adequado pagamento (preparo), razão pela qual o RECEBO tão somente em seu efeito devolutivo.
Apresentadas as contrarrazões pela parte requerente, remeta-se os autos para a Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
02/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 20:07
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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17/08/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 13:13
Conclusos para decisão
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16/08/2022 18:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2022 19:53
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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31/07/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2022 11:22
Julgado procedente o pedido
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06/06/2022 16:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/06/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 13:09
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 15:52
Juntada de Termo de audiência
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31/05/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2022 15:35
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/03/2022 23:59.
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08/02/2022 19:50
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 06:24
Decorrido prazo de NAIR CRISTINA LUZ DOS REIS em 31/01/2022 23:59.
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24/01/2022 05:24
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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24/01/2022 03:35
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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23/01/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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19/01/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 17:04
Audiência Conciliação juizado designada para 31/05/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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18/01/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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