TJMT - 1001527-56.2022.8.11.0053
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 17:45
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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16/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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24/04/2024 01:11
Recebidos os autos
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24/04/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2024 23:10
Decorrido prazo de L C MORAIS MESQUITA LTDA em 29/02/2024 23:59.
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08/03/2024 23:10
Decorrido prazo de SABRINA BATEIS DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
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02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ILSON TIEM em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 03:21
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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14/02/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
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12/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
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12/02/2024 15:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/02/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de SABRINA BATEIS DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:07
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 18:52
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 17:15
Expedição de Mandado
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11/12/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:12
Audiência de conciliação designada em/para 29/02/2024 14:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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11/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
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11/11/2023 10:28
Recebidos os autos
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11/11/2023 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/11/2023 10:28
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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04/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:28
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:28
Audiência de conciliação realizada em/para 21/09/2023 12:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
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21/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:16
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/09/2023 13:04
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/08/2023 09:52
Decorrido prazo de L C MORAIS MESQUITA LTDA em 08/08/2023 23:59.
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12/08/2023 08:27
Decorrido prazo de ILSON TIEM em 08/08/2023 23:59.
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12/08/2023 08:27
Decorrido prazo de THIAGO MAMEDE LIMA PARREIRA em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 02:22
Publicado Citação em 25/07/2023.
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25/07/2023 02:22
Publicado Citação em 25/07/2023.
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25/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 02:22
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SABRINA BATEIS DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 15:48
Audiência de conciliação designada em/para 21/09/2023 12:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
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20/07/2023 13:10
Audiência de conciliação cancelada em/para 31/08/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
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20/07/2023 13:08
Audiência de conciliação designada em/para 31/08/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
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26/06/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
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18/06/2023 11:47
Audiência de conciliação realizada em/para 15/06/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
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18/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:56
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/05/2023 02:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2023 17:00
Audiência de conciliação designada em/para 15/06/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
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06/03/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 14:45
Audiência Conciliação juizado cancelada para 17/11/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER.
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10/11/2022 20:52
Decorrido prazo de SABRINA BATEIS DE SOUZA em 31/10/2022 23:59.
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10/11/2022 20:52
Decorrido prazo de SABRINA BATEIS DE SOUZA em 31/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER DECISÃO Processo: 1001527-56.2022.8.11.0053.
REQUERENTE: SABRINA BATEIS DE SOUZA REQUERIDO: L C MORAIS MESQUITA LTDA, ILSON TIEM Vistos etc.
Cuida-se de ação cominatória aforada por Sabrina Bateis de Souza, objetivando a transferência de veículo adquirido pelo requerido.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Como é cediço, dada a exegese do art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão de pedido liminar, mister a comprovação de dois requisitos basilares: (i) verossimilhança das alegações; e, (ii) receio de grave dano.
Pois bem.
In casu, num juízo preliminar de cognição sumária, não é possível aferir a verossimilhança das alegações aventadas pelo requerido.
Com efeito, apesar da possibilidade da obtenção de êxito nestes embargos, mister a comprovação dos fatos articulados na prefacial, através de atividade cognitiva plena, ou, ao menos, após a resposta dos embargados, com lastro nos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV).
Ademais, o transcurso de longo hiato, entre a transferência do veículo e o ajuizamento desta demanda, afasta a alegação de perigo na demora do provimento.
Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, INDEFIRO o pedido liminar aventado pela parte requerente.
No mais, DESIGNE-SE audiência de conciliação de acordo com a pauta do Juizado especial.
Cite-se a parte reclamada, por meio de carta, que deverá ser enviada pelo correio, com AR, para comparecer à solenidade.
Conste na carta de citação as consequências para o caso de ausência, o prazo para apresentar defesa, a advertência de que, caso haja relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova, e ainda que, em se tratando de pessoa jurídica, esta poderá ser representada na audiência por preposto. Às providências.
STO ANTÔNIO LEVERGER, 6 de outubro de 2022.
Juiz(a) de Direito -
06/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 09:06
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:11
Audiência Conciliação juizado designada para 17/11/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER.
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04/10/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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