TJMT - 1001164-63.2020.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:08
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 16/07/2025 23:59
-
11/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 03:49
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 04:40
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 04:08
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 30/05/2025 23:59
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13/05/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos
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07/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:19
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 18:05
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/04/2025 13:47
Juntada de recibo (sisbajud)
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31/03/2025 18:10
Conclusos para decisão
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29/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 28/03/2025 23:59
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28/03/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 02:11
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 26/02/2025 23:59
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26/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 02:11
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 28/01/2025 23:59
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24/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:05
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA SAMPAIO em 22/08/2024 23:59
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23/08/2024 02:05
Decorrido prazo de P S P DOMINICO - ME em 22/08/2024 23:59
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18/07/2024 02:05
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 17/07/2024 23:59
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03/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 01:31
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 21:38
Expedição de Outros documentos
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24/06/2024 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:37
Conclusos para decisão
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21/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 03:32
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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02/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
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20/02/2024 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 17:19
Conclusos para despacho
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13/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 02:35
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:18
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 25/01/2023 23:59.
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16/12/2022 03:52
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:25
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 01:44
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1001164-63.2020.8.11.0013.
AUTOR: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
REU: P S P DOMINICO - ME, FABIANO DA SILVA SAMPAIO
Vistos.
Primeiramente, REMETAM-SE os autos ao Cartório Distribuidor para que seja procedida a regularização dos registros e da autuação do feito, fazendo-se constar que presente feito passou a tramitar como cumprimento de sentença.
INTIME-SE o executado, a fim de que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a entrega de 240 (duzentos e quarenta) vasilhames P13, sob pena conversão da obrigação em perdas e danos.
CONSIGNE-SE que o prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias, e inicia-se automaticamente após a fluência do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 183, §2º, c/c o art. 525 e o art. 536, §4º, todos do NCPC.
EXPEÇA-SE o necessário.
Pontes e Lacerda, 10 de novembro de 2022.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
10/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 16:25
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:40
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 22:40
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 07:32
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1001164-63.2020.8.11.0013.
AUTOR: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
REU: P S P DOMINICO - ME, FABIANO DA SILVA SAMPAIO
Vistos.
A Lei nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020, alterou a Lei nº 7.603/2001, a qual estabelece regras e fixa valores de custas, despesas e emolumentos relativos ao Foro Judicial, além de regulamentar outros atos.
Com efeito, a referida norma prevê que, o Poder Judiciário Mato-grossense, ao realizar as pesquisas eletrônicas junto aos diversos órgãos da administração pública, através dos quais firmou convênios, deixou de ser gratuita, em regra.
Nesta toada, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6330/MT, ajuizada em face da Lei Estadual supracitada, proferiu a seguinte decisão, “in verbis”: “O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 16 da Lei nº 11.077/2020 do Estado de Mato Grosso, estabelecer que, em respeito ao princípio da anterioridade de exercício (art. 150, III, b, da Constituição Federal), a eficácia do art. 6º e dos itens 1, 2 e 4 da Tabela A, Item 1 da Tabela B e Item 1 da Tabela C, constantes do art. 13, também da Lei nº 11.077/2020 do Estado de Mato Grosso, iniciar-se-á apenas em 1º de janeiro de 2021 , nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio no ponto em que se projeta a eficácia do pronunciamento do conflito da Lei com a Constituição Federal.
Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2020 a 15.6.2020”.
Portanto, considerando a vigência da Lei Estadual alhures mencionada que determina o recolhimento de valores para realização de consulta/pesquisa eletrônica, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais para o início da etapa de cumprimento de sentença, conforme anexa Tabela B, item 03, da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, sob pena de arquivamento, independentemente de nova conclusão.
Com a juntada, tornem os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Pontes e Lacerda, 30 de setembro de 2022.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
03/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 05:01
Conclusos para decisão
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19/09/2022 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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19/09/2022 13:16
Processo Desarquivado
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19/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 13:01
Recebidos os autos
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01/09/2022 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/08/2022 12:51
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 12:51
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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08/07/2022 10:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA em 07/07/2022 23:59.
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20/06/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 06:16
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2022 08:39
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
04/03/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:58
Julgado procedente o pedido
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07/12/2021 18:08
Conclusos para decisão
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22/11/2021 22:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 04:53
Decorrido prazo de P S P DOMINICO - ME em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 04:53
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA SAMPAIO em 19/10/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:55
Publicado Citação em 11/08/2021.
-
11/08/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
09/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 07:50
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 03/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:42
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
13/07/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
11/07/2021 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2021 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 21:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2021 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
30/06/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
26/06/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 04:24
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA SAMPAIO em 10/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2021 16:43
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
31/01/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
31/01/2021 16:34
Publicado Despacho em 25/01/2021.
-
31/01/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
21/01/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 15:57
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
25/11/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2020 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2020 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2020 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2020 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2020 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2020 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2020 11:01
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 11:01
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 08:57
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 19/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:23
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
27/05/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2020
-
25/05/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 19:19
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 19:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 09:49
Publicado Ofício em 04/05/2020.
-
04/05/2020 09:49
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 09:27
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 06:41
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/04/2020 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2020
-
23/04/2020 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2020
-
18/04/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2020
-
17/04/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 13:05
Juntada de Ofício
-
17/04/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
17/04/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
17/04/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 11:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 15:52
Audiência Mediação designada para 16/06/2020 16:00 2ª VARA DE PONTES E LACERDA.
-
16/04/2020 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2020
-
06/04/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 18:47
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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