TJMT - 1024007-81.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:23
Baixa Definitiva
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07/11/2023 13:23
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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07/11/2023 13:23
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 01:03
Decorrido prazo de GILVAN ROZA DE SANTANA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 01:11
Publicado Acórdão em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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10/10/2023 01:04
Decorrido prazo de GILVAN ROZA DE SANTANA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PARCIAL PROCEDÊNCIA – EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC – ALEGAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO – CONSTATAÇÃO – CRÉDITOS LIBERADOS NA CONTA DO AUTOR – CONTRATO COM INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS QUANTO AOS TERMOS DA CONTRATAÇÃO – ASSINATURA IDÊNTICA ÀS DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO CONTRATANTE – AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Se restou e evidenciada a contratação de empréstimo através de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, visto que o requerido acostou aos autos o contrato devidamente assinado pelo contratante, com informações claras e precisas sobre as características do negócio jurídico, bem como que a parte autora se beneficiou da referida contratação com a liberação do crédito em sua conta corrente, há que ser reformada a sentença para julgar improcedente a lide.- -
06/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
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06/10/2023 17:59
Conhecido o recurso de BANCO AGIPLAN S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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06/10/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2023 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2023 19:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2023 12:58
Publicado Intimação de pauta em 27/09/2023.
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27/09/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Outubro de 2023 a 06 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/09/2023 19:48
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 19:47
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 17:02
Conclusos para decisão
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20/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
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20/09/2023 06:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 06:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 17:03
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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