TJMT - 1029196-17.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
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05/03/2023 00:27
Recebidos os autos
-
05/03/2023 00:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/02/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 04:54
Decorrido prazo de BANDEIRA COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 04:54
Decorrido prazo de SUMMIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2022 23:59.
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29/11/2022 21:33
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 04:08
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 20:03
Decorrido prazo de DERLI MIRANDA DA SILVA PEREIRA em 14/10/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029196-17.2020.8.11.0001.
Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida, uma vez que, ocorreu compensação de créditos.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial (N 20221103132858001231) para levantamento dos valores depositados, no valor de: R$ 13.309,35 (Treze mil e trezentos e nove reais e trinta e cinco centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos.
P.I.C.
Arquive-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
08/11/2022 21:58
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 21:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2022 01:13
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 16:36
Decorrido prazo de BANDEIRA COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 07:56
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
04/10/2022 22:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 14:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 01:19
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2022 17:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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05/09/2022 07:51
Expedição de Intimação eletrônica.
-
02/09/2022 18:44
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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02/09/2022 18:44
Juntada de acórdão
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02/09/2022 18:44
Juntada de Certidão
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02/09/2022 18:44
Juntada de Certidão
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02/09/2022 18:44
Juntada de petição
-
02/09/2022 18:44
Juntada de petição
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02/09/2022 18:44
Juntada de intimação de pauta
-
02/09/2022 18:44
Juntada de intimação de pauta
-
02/09/2022 18:44
Juntada de intimação de pauta
-
02/09/2022 18:44
Juntada de intimação de pauta
-
02/09/2022 18:44
Juntada de petição
-
02/09/2022 18:44
Juntada de intimação de pauta
-
02/09/2022 18:44
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
02/09/2022 18:44
Juntada de petição
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02/09/2022 18:44
Juntada de intimação de pauta
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02/09/2022 18:44
Juntada de intimação de pauta
-
02/09/2022 18:44
Juntada de intimação de pauta
-
02/09/2022 18:44
Juntada de intimação de pauta
-
02/09/2022 18:44
Juntada de petição
-
02/09/2022 18:44
Juntada de decisão
-
02/09/2022 18:44
Juntada de despacho
-
07/03/2022 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2022 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/03/2022 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2022 01:02
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 01:02
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:02
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
14/02/2022 21:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 11:29
Decorrido prazo de SUMMIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 11:28
Decorrido prazo de BANDEIRA COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 18:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/02/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2022 06:32
Publicado Sentença em 28/01/2022.
-
28/01/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 17:39
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2022 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2021 17:07
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 01:54
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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06/07/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 02:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2020 19:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/12/2020 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2020 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2020 21:03
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 21:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 17:10
Audiência de Conciliação realizada em 03/12/2020 17:10 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
03/12/2020 15:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/12/2020 14:30
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/11/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 22:19
Decorrido prazo de SUMMIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 06/08/2020 23:59.
-
13/11/2020 22:19
Decorrido prazo de BANDEIRA COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 06/08/2020 23:59.
-
13/11/2020 22:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 06/08/2020 23:59.
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12/11/2020 13:22
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2020 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2020 08:09
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
10/10/2020 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2020
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08/10/2020 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2020 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 21:31
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 17:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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27/08/2020 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2020 01:41
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
18/08/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2020
-
14/08/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 01:34
Publicado Decisão em 04/08/2020.
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04/08/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2020
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31/07/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2020 12:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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