TJMT - 1017089-25.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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05/03/2023 01:28
Recebidos os autos
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05/03/2023 01:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/02/2023 01:04
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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03/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA PROCESSO: 1017089-25.2022.8.11.0015.
AUTOR: SANDRA REGINA GAB REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Trata-se de ação de reclamação proposta por SANDRA REGINA GAB em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., devidamente qualificados nos autos.
As partes pleiteiam pela homologação de acordo realizado em minuta id. 107800453, acordam as partes, que a ré compromete-se a disponibilizar através do e-mail [email protected], no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo da minuta de acordo a ser realizado pelo representante da empresa Ré, o envio de 6 voucher(s), sendo cada um referente a 1 (uma) passagem de ida e volta, para qualquer trecho DOMÉSTICO, regular, operado pela Azul (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, exceto multitrechos e stopover) com validade de 18 (dezoito) meses da data em que este acordo foi protocolizado para realização da viagem de ida e volta.
O(s) voucher(s) será(ão) encaminhado(s) ao email do Autor/Reclamante. 2.
Demais condições: a.
A AZUL alerta para o fato de que muitos filtros de e-mail acabam bloqueando mensagens que não são SPAM.
Isso pode acontecer pelo fato dos provedores de internet utilizarem sistemas de filtro e bloqueio de mensagens que ajudam a proteger sua caixa postal contra e-mails indesejados O autor está ciente de que deverá consultar sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam” a fim de confirmar o recebimento do e-mail de cumprimento de acordo, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento do e-mail ao lixo eletrônico ou “spam”.
A AZUL não se responsabiliza pelo direcionamento de seus e-mails a sua caixa de “spam” ou pela perda da numeração pelo destinatário. b.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site, ficando ciente que a validade dos vouchers é de 18 (dezoito) meses a contar da data em que este acordo foi protocolizado para realização da viagem de ida e volta.
Não terá sua data de validade estendida ou renovada. c.
Não poderá ser utilizado na modalidade multitrechos e/ou stopover, ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta. d.
Voucher não acumulativo e somente permite uma única utilização, não poderá ser comercializado ou convertido em dinheiro, sem direito a troco ou reembolso.
Nesse quadrante processual, e à luz dos poderes de direção conferidos ao Juiz na condução da demanda, com permissivo legal no artigo 355, I do Código de Processo Civil, conheço diretamente do pedido e passo a julgar antecipadamente a lide.
Como é cediço, o julgamento antecipado homenageia o princípio da economia processual, permitindo uma rápida prestação da tutela jurisdicional às partes e à comunidade, evitando-se longas e desnecessárias instruções.
Verifico que as cláusulas do acordo extrajudicial realizado se encontram regulares e preenche os requisitos legais.
Conforme se extrai do teor do conteúdo do expediente que instrumentalizou o acordo não foram estabelecidas cláusulas exorbitantes e/ou que possam receber a pecha de ilegais, de sorte que nenhum óbice se apresenta à homologação do acordo firmado nos autos, já que em consonância com os ditames legais.
Mister discorrer que a atividade jurisdicional tem por finalidade justamente a pacificação social por meio da solução dos litígios que lhe são submetidos a julgamento, assim, havendo auto composição entre as partes nada mais resta senão homologá-lo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 57 da lei 9.099/95 e no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, PROPONHO pela HOMOLOGAÇÃO e autocomposição, e, em consequência JULGAR EXTINTO o presente feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil.
Consigno ainda que em caso de descumprimento do aludido acordo, as partes valer-se-ão dos meios jurídicos adequados para eventual execução.
Registro automático da sentença com sua publicação, dispensado o uso do livro respectivo, a teor do art. 317, § 4.º, da CNGC.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
Sem ônus sucumbenciais, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Thiago Máximo da Silva Juiz Leigo Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face de causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo (a) juiz (a) leigo (a) no regular exercício do seu mister, sob a orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, logo, merece a aprovação deste juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/1995 e art. 8º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
01/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 17:17
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2023 17:17
Homologada a Transação
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23/01/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 14:43
Recebimento do CEJUSC.
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23/01/2023 14:43
Audiência de conciliação realizada em/para 23/01/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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23/01/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 13:26
Recebidos os autos.
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17/01/2023 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/12/2022 00:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:24
Publicado Informação em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1017089-25.2022.8.11.0015 POLO ATIVO: AUTOR: SANDRA REGINA GAB POLO PASSIVO: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - SALA 02 Data: 23/01/2023 Hora: 14:30 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCOS FERREIRA GIRAO JUNIOR 14/11/2022 12:04:22 -
15/11/2022 08:26
Expedição de Outros documentos
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15/11/2022 08:26
Expedição de Outros documentos
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15/11/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 15:56
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE redesignada para 23/01/2023 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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06/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1017089-25.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:SANDRA REGINA GAB ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DONIZETE RUPOLO, HIAGNA MORGANA MAGALHAES VIEIRA, LETICIA LOPES BRIGHENTI, PRISCILA DIAS GOUVEA POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 02/03/2023 Hora: 14:00 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 5 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
05/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:49
Audiência Conciliação juizado designada para 02/03/2023 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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05/10/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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