TJMT - 1059945-46.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 01:09
Recebidos os autos
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20/11/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/10/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 09:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
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06/10/2023 09:16
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 15:21
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 14:43
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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03/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:42
Decorrido prazo de ELVES MULLER DOS SANTOS DE SA em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1059945-46.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ELVES MULLER DOS SANTOS DE SA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Defere-se o pedido de destaque da verba honorária no percentual pactuado entre as partes no contrato juntado nos autos a fim de que seja cumprida a Súmula Vinculante 47 do STF, in verbis: "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza." Expeça-se o necessário para o processamento do pagamento por precatório.
Após, arquive-se com as baixas necessárias.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
23/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:22
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2023 10:59
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
14/05/2023 10:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 22:52
Decorrido prazo de ELVES MULLER DOS SANTOS DE SA em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:54
Decorrido prazo de ELVES MULLER DOS SANTOS DE SA em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1059945-46.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ELVES MULLER DOS SANTOS DE SA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento de valor atualizado, consoante planilha de cálculo.
Citado, o executado opôs embargos à execução alegando excesso e requereu a redução do valor.
Para tanto, junta planilha de cálculos com o montante que entende correto.
Passa-se a decisão.
Consigna-se que, no id. 114583647, o embargado manifestou concordância com o valor apresentado pelo embargante.
Ante o exposto, ACOLHE-SE os Embargos à Execução opostos pelo ESTADO DE MATO GROSSO no que tange ao excesso e HOMOLOGA-SE o valor de R$ 29.452,38, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
24/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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06/04/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 20:43
Juntada de Petição de embargos à execução
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24/02/2023 09:58
Decorrido prazo de ELVES MULLER DOS SANTOS DE SA em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 03:40
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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17/02/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:35
Conclusos para despacho
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14/02/2023 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2023 17:04
Processo Desarquivado
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10/02/2023 12:57
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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28/01/2023 06:14
Arquivado Definitivamente
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28/01/2023 06:14
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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28/01/2023 06:14
Decorrido prazo de ELVES MULLER DOS SANTOS DE SA em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2023 23:59.
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07/12/2022 18:47
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 18:47
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 18:47
Julgado procedente o pedido
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05/12/2022 10:41
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2022 23:59.
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10/11/2022 21:04
Decorrido prazo de ELVES MULLER DOS SANTOS DE SA em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
06/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/10/2022 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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