TJMT - 1002736-26.2016.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
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18/08/2023 01:01
Recebidos os autos
-
18/08/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/07/2023 22:21
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 20:59
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2022 17:47
Juntada de Petição de expediente
-
14/09/2022 17:32
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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12/08/2022 08:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1002736-26.2016.8.11.0003.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: MAX FARIAS DA SILVA - ME, MAX FARIAS DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Estado de Mato Grosso, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte executada informou o pagamento do débito, pleiteando pela extinção do feito.
A parte exequente pleiteou pela suspensão do feito.
Posteriormente, a parte executada reiterou a extinção do feito pelo pagamento.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Observe-se que o débito exequendo foi pago, conforme fez prova o executado em Id’s. 77085211 e 77085213, razão pela qual o feito deve ser extinto, uma vez que dar prosseguimento feriria o princípio do “non bis idem”, incidindo duas vezes a mesma obrigação sobre o executado.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, ante o pagamento do débito, conforme o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se, com as cautelas de estilo e anotações de praxe.
Proceda-se com a vinculação de valores de Id. 58268224, para que, posteriormente, seja liberado em favor do executado Max Farias da Silva, por ter sido o valor bloqueado em sua conta bancária, devendo este apresentar aos autos dados bancários para o referido levantamento.
Sem custas.
P.
R.
I.C.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
27/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2021 15:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/06/2021 15:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/03/2021 12:57
Conclusos para despacho
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03/03/2021 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 17:47
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/01/2021 17:18
Juntada de Petição de agravo inominado/legal
-
10/12/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2020 17:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/07/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 15:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/06/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2020 16:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/05/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 07:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 01:18
Decorrido prazo de MAX FARIAS DA SILVA - ME em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 01:18
Decorrido prazo de MAX FARIAS DA SILVA em 24/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 17:15
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 01:05
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2019 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 15:58
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 15:06
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 15:15
Conclusos para julgamento
-
11/09/2018 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 17:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2018 16:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2018 02:16
Decorrido prazo de MAX FARIAS DA SILVA em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 01:55
Decorrido prazo de MAX FARIAS DA SILVA - ME em 25/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 00:28
Publicado Citação em 18/04/2018.
-
18/04/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 17:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2017 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2017 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 12:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2017 14:13
Decorrido prazo de Estado de Mato Grosso em 28/07/2017 23:59:59.
-
31/07/2017 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2017 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 13:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 00:02
Decorrido prazo de Estado de Mato Grosso em 20/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2017 22:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2017 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2016 16:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2016 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2016 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2016 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2016 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2016 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2016 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2016 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2016 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2016 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2016 17:05
Expedição de Mandado.
-
14/10/2016 00:05
Decorrido prazo de Estado de Mato Grosso em 13/10/2016 23:59:59.
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10/10/2016 16:42
Juntada de correspondência devolvida
-
27/09/2016 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2016 18:23
Juntada de correspondência devolvida
-
19/09/2016 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2016 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2016 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2016 08:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2016 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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