TJMT - 1059967-07.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:02
Recebidos os autos
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05/07/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/06/2023 07:25
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1059967-07.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: LUCAS RINALDI GALVAO VALLIM REQUERIDO: CELEBRE AGENCIA DE EVENTOS LTDA - ME Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS movida entre as partes acima informadas, já qualificadas e representadas.
A ação correu regularmente, sem qualquer nulidade ou prejuízo às partes, que realizaram a auto composição do litígio em audiência conciliatória, cujo termo se encontra anexado ao presente feito.
A firmada convenção, consubstanciada nos princípios da probidade e da boa-fé, encontram amparo legal, conforme o disposto no artigo 421 e seguintes do Código Civil.
O pacto ajustado, atribui reciprocamente direitos e deveres aos contratantes, cujo efeito principal é a criação de obrigações, na forma da transação acordada.
Portanto, HOMOLOGO a manifestação de vontade das partes exposta no acordo, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, como exposto e, por corolário, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 200 e artigo 487 , inciso III , alínea “b”, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
31/05/2023 20:38
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 20:38
Homologada a Transação
-
08/05/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 14:56
Recebimento do CEJUSC.
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08/05/2023 14:55
Juntada de Termo de audiência
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08/05/2023 14:48
Audiência de conciliação realizada em/para 08/05/2023 14:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/05/2023 16:25
Recebidos os autos.
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03/05/2023 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/03/2023 13:39
Decorrido prazo de CELEBRE AGENCIA DE EVENTOS LTDA - ME em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
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23/02/2023 17:14
Audiência de conciliação designada em/para 08/05/2023 14:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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18/11/2022 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 16:12
Audiência Conciliação juizado cancelada para 01/12/2022 16:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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13/11/2022 02:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 02:57
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1059967-07.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 7.683,98 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LUCAS RINALDI GALVAO VALLIM Endereço: RUA CUSTÓDIO DE MELLO, 628, Apto 151, CIDADE ALTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78030-435 POLO PASSIVO: Nome: CELEBRE AGENCIA DE EVENTOS LTDA - ME Endereço: RUA FORTUNATO RICCI, 89, Sala 105, ARAÉS, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-608 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 01/12/2022 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 5 de outubro de 2022 -
05/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:28
Audiência Conciliação juizado designada para 01/12/2022 16:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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05/10/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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