TJMT - 1007623-34.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
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03/12/2023 01:10
Recebidos os autos
-
03/12/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/10/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 12:48
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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22/10/2023 17:35
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS FERREIRA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 13:25
Decorrido prazo de REILI DE FATIMA DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:43
Decorrido prazo de T. NOLASCO SANTOS - ME em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:43
Decorrido prazo de MULTIFRANQUIAS FRANCHISING LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:43
Decorrido prazo de EDNARDO FORNANCIARI ANTUNES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:11
Decorrido prazo de T. NOLASCO SANTOS - ME em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:11
Decorrido prazo de MULTIFRANQUIAS FRANCHISING LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 05:35
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 18:28
Homologada a Transação
-
28/09/2023 17:02
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 17:50
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 17:50
Decorrido prazo de T. NOLASCO SANTOS - ME em 24/08/2023 23:59.
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27/08/2023 17:50
Decorrido prazo de MULTIFRANQUIAS FRANCHISING LTDA em 24/08/2023 23:59.
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27/08/2023 17:50
Decorrido prazo de REILI DE FATIMA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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27/08/2023 17:50
Decorrido prazo de EDNARDO FORNANCIARI ANTUNES em 23/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:55
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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10/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 17:17
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2023 17:17
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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27/06/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 09:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/04/2023 00:22
Decorrido prazo de MULTIFRANQUIAS FRANCHISING LTDA em 11/04/2023 23:59.
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06/04/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 13:42
Audiência de conciliação realizada em/para 31/03/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
31/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:44
Decorrido prazo de MULTIFRANQUIAS FRANCHISING LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 18:58
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2023 13:15
Expedição de Mandado
-
22/02/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2023 01:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 02:16
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 10:35
Audiência Conciliação juizado redesignada para 31/03/2023 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
22/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2022 10:39
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/11/2022 16:47
Decorrido prazo de T. NOLASCO SANTOS - ME em 24/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:47
Decorrido prazo de MULTIFRANQUIAS FRANCHISING LTDA em 17/10/2022 23:59.
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01/11/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2022 14:32
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 03:01
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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07/10/2022 02:54
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 21/11/2022 14:00 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 99352-7487 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
05/10/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:59
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 11:53
Desentranhado o documento
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05/10/2022 11:45
Desentranhado o documento
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05/10/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 04:29
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:33
Audiência Conciliação juizado designada para 21/11/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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16/08/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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