TJMT - 1015161-34.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/10/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:53
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
11/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 03:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 15:23
Determinado o arquivamento
-
07/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 05:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:48
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico que decorreu o prazo para a parte autora se manifestar quanto a certidão do Oficial de Justiça.
Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo.
Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria n. 01/17/GAB , dar o regular prosseguimento ao feito e se manifestar quanto a certidão do Oficial (a) de Justiça, dando regular andamento ao feito, sob pena de extinção como disposto no artigo 485, §1 º do CPC/2015.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 4 de abril de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
04/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 05:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
11/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 02:33
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 28 de junho de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
28/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 05:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 07:04
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2020 13:09
Expedição de Mandado.
-
05/10/2019 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 04/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 14:49
Decisão interlocutória
-
05/07/2019 16:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 27/05/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 27/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 19:15
Publicado Intimação em 20/05/2019.
-
19/05/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 08:16
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
16/05/2019 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2019 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2019 13:10
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 06:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 12/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 01:23
Publicado Intimação em 28/02/2019.
-
28/02/2019 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2018 17:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 27/08/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 18:16
Publicado Despacho em 06/08/2018.
-
15/08/2018 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 15:42
Conclusos para decisão
-
05/12/2017 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/05/2017 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 15:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2017 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008434-06.2022.8.11.0002
Hilda Soares Rodrigues
Municipio de Colider
Advogado: Eduardo Moreira de Oliveira Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/03/2022 15:58
Processo nº 0019055-69.2016.8.11.0041
Canopus Administradora de Consorcios S.A...
Caciane Moura de Queiroz
Advogado: Lorhayne Luiza Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/05/2016 00:00
Processo nº 1002431-15.2022.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Casagrande Artigos Recreativos e Esporti...
Advogado: Tamiris Rossetto Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2022 10:19
Processo nº 1027590-91.2021.8.11.0041
Ilda Gotaldo Ramos
Banco Bmg S.A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/08/2021 15:08
Processo nº 1003794-51.2022.8.11.0004
Fernando Ribeiro Lino
Cleidson Marques de Araujo
Advogado: Dinara de Arruda Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/05/2022 16:16