TJMT - 0000004-41.1984.8.11.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 19:13
Baixa Definitiva
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28/09/2023 19:13
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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27/09/2023 20:21
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 12:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NEWTON ZACARIAS DO AMARAL BRANDÃO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:53
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:03
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Considerando que a celebração de acordo entre as partes (cf.
Id. nº 180359197), por si só, esvazia o objeto recursal e torna inútil a prestação jurisdicional nesta instância, sendo admissível de ser homologado judicialmente mesmo após o julgamento do mérito da causa (STJ, REsp nº 1267525/DF), cumpre-me apenas reconhecer a perda superveniente do objeto do recurso e, portanto, dele não conhecer (CPC, art. 932, III), devendo ser devolvido os autos à instância de origem para fins de homologação do acordo e demais providências cabíveis em 1º Grau.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de agosto de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
30/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 13:25
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESPÓLIO DE NEWTON ZACARIAS DO AMARAL BRANDÃO (APELANTE)
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28/08/2023 18:38
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 18:06
Conclusos para despacho
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28/08/2023 18:06
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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28/08/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:16
Publicado Acórdão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 07:32
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2023 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 08:50
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IOLANDA FREGADOLLI BRANDÃO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NEWTON ZACARIAS DO AMARAL BRANDÃO em 25/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 00:36
Publicado Intimação de pauta em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 07:47
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 05/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 09:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/06/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:17
Publicado Acórdão em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 13:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/06/2023 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO – NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – MERO VÍCIO DE FORMALIDADE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA DADA AS PECULIARIDADES DO CASO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Considerando que é meramente formal e sanável o vício de representação, sopesando as particularidades do presente caso, tendo em vistas ainda os princípios da economia processual e da inafastabilidade do judiciário, e que o art. 76 do CPC estabelece que, constatada a “incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”, admito que a sentença veio prematuramente aos autos, devendo ser acolhido a insurgência recursal para que os autos retornem à primeira instância para dilatar o prazo para que seja sanado o vício de representação. -
12/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 08:44
Conhecido o recurso de ATACADAO S.A. - CNPJ: 75.***.***/0001-09 (APELANTE) e provido
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07/06/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Junho de 2023 a 08 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 18:55
Conclusos para decisão
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27/01/2023 18:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/01/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:32
Juntada de Certidão
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23/01/2023 18:31
Recebidos os autos
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23/01/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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