TJMT - 1036917-80.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
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05/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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10/11/2022 20:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE em 14/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:49
Decorrido prazo de DAVID DOUGLAS DE OLIVEIRA TAQUES em 14/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:13
Recebidos os autos
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18/10/2022 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/10/2022 01:09
Publicado Sentença em 10/10/2022.
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08/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1036917-80.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE EXECUTADO: DAVID DOUGLAS DE OLIVEIRA TAQUES Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM, conforme termo de acordo de id. 92587150.
Verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do CPC.
Em vista do bloqueio efetuado via sistema SisbaJud, que compõe o referido acordo, no valor de R$ 673,66, foi expedido o competente ALVARÁ JUDICIAL de liberação de valores sob nºs 877662-8 e 877667-9, em favor da parte exequente.
Não havendo outras providências a serem tomadas por este Juízo, proceda-se ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
06/10/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/08/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2022 08:32
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/08/2022 08:30
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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03/08/2022 17:23
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/07/2022 16:37
Conclusos para decisão
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21/04/2022 22:12
Juntada de entregue (ecarta)
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17/03/2022 18:11
Desentranhado o documento
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17/03/2022 18:11
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 07:47
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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18/02/2022 04:05
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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18/02/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 18:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE em 14/02/2022 23:59.
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14/02/2022 13:13
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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24/01/2022 11:47
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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22/01/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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19/12/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 09:00
Conclusos para decisão
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22/11/2021 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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