TJMT - 1016653-14.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 09:45
Baixa Definitiva
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15/02/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 09:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/02/2023 09:45
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de LAURENTINA ROSA DE OLIVEIRA COSTA NETA em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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22/12/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
À luz dessas considerações, DOU PROVIMENTO AO RECURSO interposto pelo Município de Sinop, para anular a decisão recorrida e, consequentemente, determinar o prosseguimento do Cumprimento de Sentença, com a realização da liquidação da sentença, para verificar se houve, ou não, a implementação do percentual de defasagem em referência na carreira do Agravado e, de consequência, apurar o montante devido, nos termos dos artigos 926 e 932, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2022 07:23
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 07:23
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 14:49
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SINOP - CNPJ: 15.***.***/0001-32 (AGRAVANTE) e provido
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07/11/2022 08:20
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 00:34
Decorrido prazo de LAURENTINA ROSA DE OLIVEIRA COSTA NETA em 04/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 01/11/2022 23:59.
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12/10/2022 00:18
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
Forte nessas razões e sem mais delongas, PROVEJO o Recurso de Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada e, de consequência, conceder a Agravante os benefícios da justiça gratuita, em aplicação analógica das Súmulas n. 568 e n. 253, ambas do STJ.
Comunique-se ao Juízo a quo, com urgência.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2022.
Des.
Márcio VIDAL, Relator. -
07/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 18:59
Determinada Requisição de Informações
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06/10/2022 17:38
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 00:26
Publicado Informação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 20:50
Conclusos para decisão
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18/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
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18/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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