TJMT - 1002907-74.2021.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59
-
13/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
05/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/02/2025 14:03
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
22/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
22/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/10/2024 17:57
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
23/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
23/10/2023 14:28
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2023 16:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/06/2023 16:07
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
27/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 00:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/02/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 02:44
Decorrido prazo de ALINE RAMALHO CALDEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
27/11/2022 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:26
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 14:29
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 10:13
Decorrido prazo de ALINE RAMALHO CALDEIRA em 13/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 12:07
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1002907-74.2021.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PARTE AUTORA: EXEQUENTE: ALINE RAMALHO CALDEIRA PARTE RÉ: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico para os devidos fins que, foi confeccionado alvará de levantamento.
Pontes e Lacerda, 07/10/2022.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
07/10/2022 17:33
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:22
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
07/10/2022 02:56
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA SENTENÇA Processo: 1002907-74.2021.8.11.0013 EXEQUENTE: ALINE RAMALHO CALDEIRA.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ALINE RAMALHO CALDEIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Verifica-se que o causídico que atua no feito possui mandato outorgando-lhe poderes para receber valores em Juízo e deles dar quitação (ID n.º 58584395).
Assim sendo, com esteio nas disposições da CNGC, DETERMINO que sejam adotadas as providências necessárias para expedição de alvará, conforme valores de ID n.º 96736612/96736613, com observância na Resolução 11/2014-TP.
Dessa forma, tomando-se em consideração que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, conforme o disposto no art. 925 do CPC bem como conclui-se, a toda evidência, inexistir débito remanescente, de sorte que em face da existência de prova plena de pagamento — cujo proceder aos cânones dos art. 313 ‘usque’ art. 326, todos do CC —, a extinção do feito é medida que sobressai.
Cumpridas tais determinações, considerando que esta era a única providência ainda devida pelo Juízo, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias impugnatórias, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da presente sentença e, em nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Pontes e Lacerda, 4 de outubro de 2022.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
05/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:44
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:49
Processo Desarquivado
-
07/09/2022 15:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 09:52
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 19:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2022 23:59.
-
30/06/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 22:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:46
Conclusos para decisão
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14/06/2022 20:57
Decorrido prazo de ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO em 13/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 01:54
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
04/06/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 15:15
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 11:25
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:23
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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06/05/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 09:05
Decorrido prazo de ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO em 05/05/2022 23:59.
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26/04/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 04:17
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:40
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2022 10:47
Conclusos para decisão
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30/03/2022 07:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:06
Decorrido prazo de ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO em 23/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:58
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
02/02/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 10:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/10/2021 09:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 12:52
Decorrido prazo de ALINE RAMALHO CALDEIRA em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 08:09
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
21/09/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 10:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/07/2021 06:23
Decorrido prazo de ALINE RAMALHO CALDEIRA em 21/07/2021 23:59.
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15/07/2021 00:32
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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15/07/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 06:51
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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30/06/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2021 14:08
Conclusos para decisão
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21/06/2021 14:08
Juntada de Certidão
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21/06/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 22:00
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2021 22:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/06/2021 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2021
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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