TJMT - 1007504-73.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 02:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/07/2024 23:59
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12/07/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIANA DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:23
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1007504-73.2022.8.11.0006.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECONVINTE: ANGELICA LUCIANA DA SILVA Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos em virtude do pedido do exequente para expedição da certidão de crédito em seu favor, conforme ID n.º 133043380.
Desse modo, sem delongas, sendo assinalado pela própria parte exequente sobre a impossibilidade de novas diligências para indicação de bens aptos à penhora, consubstanciado no requerimento retromencionado, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/99, determinando a devolução dos documentos que a aparelham ao credor.
Expeça-se a Secretaria Judicial a certidão de crédito, nos moldes do Enunciado n.º 75 do FONAJE.
Sem custas processuais (Artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Assinatura digital) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
24/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 17:11
Conclusos para despacho
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31/10/2023 08:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 06:29
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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13/10/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 1007504-73.2022.8.11.0006 Vistos etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada, na qual alega a natureza salarial/alimentar do valor penhorado.
Infere-se dos autos que foi bloqueada a quantia de R$ 35,00 (...) da conta poupança da Executada.
A penhora não pode recair sobre a remuneração ou salário percebido pelo devedor, exceto quando a dívida tem natureza alimentícia, ou exceder a importância de 50 salários mínimos mensais, nos termos do artigo 833, inciso IV e parágrafo segundo do CPC.
A regra de impenhorabilidade tem por escopo a proteção de verbas de natureza alimentar, de sorte a garantir um patrimônio mínimo indispensável à existência digna do devedor.
Desse modo, se a pesquisa de valores em nome do executado localizou somente o valor supracitado, muito aquém de 50 salários mínimos, impõe-se a liberação.
Ante o exposto, julgo procedente o Embargos à Execução e, por consequência, determino a restituição do valore à parte Executada.
Intime-se o Exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Grace Alves da Silva Juíza Leiga Vistos, etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
10/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 18:19
Juntada de Projeto de sentença
-
10/10/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:59
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIANA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:58
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 06:10
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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27/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo nº: 1007504-73.2022.8.11.0006 Requerente: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Requerido (a): ANGELICA LUCIANA DA SILVA Vistos, etc.
Com fulcro no artigo 854, do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente, e em consequência, e na forma estabelecida pela CNGC e Provimento 04/2007-CGJ proceda-se ao bloqueio on-line tomando por base o CNPJ de titularidade do Executado, no valor de R$ 345,25 (trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Sendo a busca positiva, intime-se o Executado para, querendo, manifestar nos autos no prazo de 05 dias, nos termos do § 3º do art. 854, do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos manifestação do Executado, abra-se para o Exequente, querendo se manifestar, em igual prazo.
Cumpra-se.
Cáceres/MT, 15 de agosto de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
24/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2023 08:57
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/08/2023 09:35
Juntada de recibo (sisbajud)
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15/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
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12/08/2023 07:16
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIANA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 04:13
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 03:34
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIANA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 01:05
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 13:30
Devolvidos os autos
-
23/06/2023 13:30
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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23/06/2023 13:30
Juntada de decisão
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28/02/2023 14:45
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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10/02/2023 17:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2023 18:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 16:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/01/2023 18:18
Conclusos para decisão
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20/12/2022 07:38
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2022 01:35
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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27/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 12:09
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2022 12:09
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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21/11/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 13:41
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 13:40
Juntada de Termo de audiência
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16/11/2022 13:40
Audiência Conciliação juizado realizada para 16/11/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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11/11/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2022 23:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/10/2022 23:59.
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04/11/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2022 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 07:39
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 08:00
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:12
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2022 11:54
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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12/08/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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