TJMT - 1025010-48.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 04:58
Decorrido prazo de MARIA HELENA RICARDO DA ROCHA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA RICARDO DA ROCHA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA RICARDO DA ROCHA em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:32
Recebidos os autos
-
17/03/2023 00:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1025010-48.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: MARIA HELENA RICARDO DA ROCHA DESPACHO VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença, formada pelas partes acima indicadas.
Embora intimado, o credor manteve-se inerte.
Assim, determino o arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
DR.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
11/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 01:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:22
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 09:48
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025010-48.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: MARIA HELENA RICARDO DA ROCHA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
A parte credora requer a execução da sentença, a qual condenou o executado em 31/08/2020, no valor atualizado de R$ 1.195,30, bem como a penhora online via INFOJUD.
A parte executada fora devidamente intimada para se manifestar da presente execução.É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, constato que a pretensão do credor não merece prosperar.
Registro a impossibilidade de realizar consulta do imposto de renda, uma vez que a utilização do sistema INFOJUD possui caráter excepcional por se tratar informação sigilosa.
Deste modo, somente será realizada a consulta quando esgotadas as vias ordinárias para localizar os bens do devedor.
Nesse sentido: EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO ? AÇÃO DE EXECUÇÃO ? EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ? OBTENÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA/ARRESTO EM AMBITO NACIONAL ? INDEFERIMENTO ? NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS ? SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - EXECUTADOS QUE NÃO FORAM AO MENOS CITADOS - RECURSO IMPROVIDO"A jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, o cabimento de expedição de ofício às instituições detentoras de informações sigilosas em que se busque a obtenção de dados a respeito da localização de bens do devedor, quando esgotadas as vias ordinárias para encontrá-los" (STJ - REsp 1.067.260/RS, Rel.
Min.
Eliana Calmon, DJ de 7.10.2008).?O pedido de informações a órgãos públicos (Receita Federal, Banco Central, etc) visando localizar bens susceptíveis de penhora, em processo de execução, é feito, segundo entendimento pretoriano, no "interesse da justiça como instrumento necessário para o Estado cumprir o seu dever de prestar jurisdição." 2.
As informações, no entanto, guardam caráter sigiloso e serão de uso restrito, com resguardo da privacidade do devedor. 3.
Recurso especial não conhecido?. (STJ - REsp 489378/SP, Rel.
Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA) NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 21/11/2017, Publicado no DJE 14/05/2018) No caso, verifica-se que não foram esgotadas todas as possibilidades para localizar os bens dos executados.
Ademais, fora localizado um veículo em nome do devedor.
Posto isso, INDEFIRO o pedido do credor.
INTIME-SE o exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
DR.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
07/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA RICARDO DA ROCHA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:21
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 02:52
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
13/05/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
06/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 04:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 14:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 14:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA RICARDO DA ROCHA em 30/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 06:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA RICARDO DA ROCHA em 27/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 04:16
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
05/08/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/05/2021 04:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 16:15
Conclusos para julgamento
-
30/04/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 01:32
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
23/04/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA RICARDO DA ROCHA em 19/04/2021 23:59.
-
17/03/2021 06:45
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
17/03/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
15/03/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 12:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - 03.***.***/0001-99 em 08/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 12:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA RICARDO DA ROCHA em 08/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 11:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/02/2021 00:32
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 14:00
Não recebido o recurso de MARIA HELENA RICARDO DA ROCHA - CPF: *03.***.*86-34 (AUTOR).
-
17/11/2020 12:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/09/2020 23:59.
-
17/11/2020 12:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/09/2020 23:59.
-
16/11/2020 10:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA RICARDO DA ROCHA em 07/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 02:00
Decorrido prazo de MARIA HELENA RICARDO DA ROCHA em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 16:52
Decorrido prazo de MARIA HELENA RICARDO DA ROCHA em 07/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 16:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/09/2020 23:59.
-
09/11/2020 12:09
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
09/11/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
07/11/2020 02:11
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
17/10/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA HELENA RICARDO DA ROCHA - CPF: *03.***.*86-34 (AUTOR).
-
04/10/2020 19:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2020
-
01/10/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 21:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2020 01:25
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
04/09/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2020
-
02/09/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 11:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2020 02:03
Publicado Sentença em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2020
-
31/08/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 14:10
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2020 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2020 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 09:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/08/2020 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2020 10:00
Conclusos para julgamento
-
10/08/2020 09:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 09:50
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 09:50
Audiência de Conciliação realizada em 10/08/2020 09:50 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/08/2020 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2020 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 02:46
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2020
-
01/07/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 15:13
Audiência Conciliação designada para 10/08/2020 09:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
01/07/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014360-50.2019.8.11.0041
Millano Distribuidora de Auto Pecas LTDA
Estado de Mato Grosso
Advogado: Cleber Calixto da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/04/2019 17:11
Processo nº 1017765-07.2021.8.11.0015
Keyla Emanuella Lima e Silva Paiva
Gol Transportes Aereos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/09/2021 16:00
Processo nº 1059977-51.2022.8.11.0001
Hellen Mara Dias Santos
Fernanda Fernandes Aderaldo Nascimento &Amp;...
Advogado: Carlos Frederick da Silva Inez
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/10/2022 12:39
Processo nº 1000491-11.2022.8.11.0010
Maria Rosa de Jesus Oliveira Borges
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/08/2022 18:22
Processo nº 1000491-11.2022.8.11.0010
Maria Rosa de Jesus Oliveira Borges
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2022 16:00