TJMT - 1007576-69.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
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10/12/2022 01:21
Recebidos os autos
-
10/12/2022 01:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/11/2022 00:04
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 00:04
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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09/11/2022 00:04
Decorrido prazo de EDSON GOMES PEREIRA em 27/10/2022 23:59.
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07/11/2022 12:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 08:14
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 1007576-69.2022.8.11.0003.
AUTOR: EDSON GOMES PEREIRA REU: BANCO BMG SA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração (id.87673494) oposto em face da sentença prolatada no id.87155071.
Manifestação da parte embargada no id.91784696. É o sucinto relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que inexiste omissão, obscuridade ou contradição no tocante a análise explicitada no comando judicial invectivado, posto que foram devidamente sopesados neste os aspectos pertinentes da controvérsia relativos à estirpe de provimento exarado, consoante os elementos de convicção insertos na liça.
Quanto à pretendida alteração da sentença embargada se revela despicienda, pois se trata de modificação possível apenas por via do recurso adequado.
Isto posto, ausentes as hipóteses legais que autorizariam provimento dos presentes embargos, rejeito-os, devendo permanecer o comando judicial embargado, tal como foi lançado.
No mais, cumpra-se o comando judicial embargado.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
03/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2022 21:26
Conclusos para decisão
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11/08/2022 20:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/08/2022 23:59.
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05/08/2022 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2022 04:56
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2022 01:56
Publicado Sentença em 13/06/2022.
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11/06/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:49
Indeferida a petição inicial
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03/06/2022 13:49
Conclusos para decisão
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04/05/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 01:51
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 18:31
Conclusos para decisão
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29/03/2022 18:31
Juntada de Certidão
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29/03/2022 18:31
Juntada de Certidão
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28/03/2022 10:38
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2022 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/03/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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