TJMT - 1010258-35.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 20:36
Decorrido prazo de MARTA REJANE BARBOSA SILVA em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:06
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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26/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 16:16
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1010258-35.2022.8.11.0055.
REQUERENTE: MARTA REJANE BARBOSA SILVA REQUERIDO: MACIEL DA SILVA OLIVEIRA
Vistos.
Inicialmente, importante registrar que com a sistemática do Código de Processo Civil, “os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acordão” (art. 12, CPC).
Todavia, excetuam-se à regra os processos previstos no § 2º do artigo 12 do Código de Processo Civil.
Desse modo, o presente feito merece imediato julgamento, uma vez que se trata de exceção, nos moldes do artigo 12, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que as partes compuseram amigavelmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC (id 95605286) e tendo em vista o parecer ministerial (id 101395620), HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, acerca da guarda compartilhada, período de convivência, pensão alimentícia e despesas extraordinárias.
Por consequência, tendo em vista que as partes transacionaram, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas pelas partes, contudo, anotando serem estas beneficiárias da justiça gratuita.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Às providências.
TANGARÁ DA SERRA, 16 de outubro de 2022.
LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES Juiz(a) de Direito -
17/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 08:10
Homologada a Transação
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14/10/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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29/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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29/09/2022 10:16
Recebimento do CEJUSC.
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21/09/2022 18:55
Decorrido prazo de MARTA REJANE BARBOSA SILVA em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 16:25
Audiência de Mediação realizada para 20/09/2022 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
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20/09/2022 16:24
Juntada de Termo de audiência
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16/09/2022 18:35
Decorrido prazo de MACIEL DA SILVA OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:02
Recebidos os autos.
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16/09/2022 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/09/2022 07:44
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 056/2007-CGJ, impulsiono o presente feito para intimar a PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, para participar da audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO designada, acompanhado de advogado / defensor público (art. 695, §4º do CPC), a qual será realizada por videoconferência.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Audiência de Conciliação VIRTUAL para o dia 20.09.2022, às 13h00min (MT). -
09/09/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 07:14
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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01/09/2022 16:01
Recebimento do CEJUSC.
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01/09/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 15:55
Audiência de Mediação designada para 20/09/2022 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
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01/09/2022 15:51
Audiência de Mediação realizada para 01/09/2022 10:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
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01/09/2022 15:50
Juntada de Termo de audiência
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01/09/2022 15:13
Recebidos os autos.
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01/09/2022 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/08/2022 19:21
Decorrido prazo de MACIEL DA SILVA OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 13:06
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 05:48
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 11:33
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 16:31
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 16:14
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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15/08/2022 11:39
Recebimento do CEJUSC.
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15/08/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 11:34
Audiência de Mediação designada para 01/09/2022 10:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
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12/08/2022 17:02
Recebidos os autos.
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12/08/2022 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2022 18:20
Conclusos para decisão
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11/07/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 03:33
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 04:29
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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30/06/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
Certifico que, nos termos da legislação vigente e do provimento 056/2007-CGJ, intimo a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que proceda com a juntada da emenda da inicial, conforme decisão de ID nº 88409599, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:04
Decisão interlocutória
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23/06/2022 14:23
Conclusos para decisão
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23/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
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22/06/2022 10:29
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2022 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/06/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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