TJMT - 1015573-09.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/05/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
13/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 02:51
Recebidos os autos
-
11/05/2025 02:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/03/2025 02:09
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 02:09
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JURANDIR ALMEIDA DE MORAIS em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de NELITA FERNANDES MORAES em 10/03/2025 23:59
-
13/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de NELITA FERNANDES MORAES em 23/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:33
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 13:33
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 03:20
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1015573-09.2022.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 22.807,00 ESPÉCIE: [Administração de Herança]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: NELITA FERNANDES MORAES Endereço: RUA21, QUADRA 208, S/N, RUA PRINCIPAL S/N, COLINA VERDEJANTES, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78165-990 Advogado do(a) INVENTARIANTE: MANOEL CESAR DIAS AMORIM - MT6470-O POLO PASSIVO: Nome: JURANDIR ALMEIDA DE MORAIS Endereço: RUA 21, QUADRA 208, S/N, RUA PRINCIPAL S/N, COLINA VERDEJANTES, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78165-990
Vistos.
I- Nomeio o Requerente NELITA FERNANDES MORAES como Inventariante, devendo prestar compromisso em 05 (cinco) dias (CPC, artigo 617, parágrafo único) e primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 620, do CPC).
II- Prestadas as declarações, tome-se por termo.
III- Após, promovam-se as citações/intimações, na forma determinada no art. 626 do CPC e digam no prazo de 15 (quinze) dias sobre as primeiras declarações.
IV- Não havendo discordância quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações, tomando-se por termo e sobre elas manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 637, do CPC).
V- Ao cálculo do imposto, e digam em 05 (cinco) dias, ouvindo-se, em seguida, a Fazenda Pública.
VI- Intime-se, ainda, o inventariante a fim de que apresente as certidões negativas de débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual (PGE) e Municipal, não prestando para tal fim a certidão eletrônica para fins gerais visto que não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da PGE, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND/SEFAZ, e FEDERAL, em nome da de cujus.
VII- Concedo, sem prejuízo de posterior revogação, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 99 do CPC/2015.
VIII- Às providências.
Cumpra-se.
VÁRZEA GRANDE, 3 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito -
05/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:08
Decisão interlocutória
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10/08/2022 13:16
Conclusos para decisão
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08/08/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 10:04
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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26/07/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 18:41
Juntada de Certidão
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30/05/2022 18:40
Juntada de Certidão
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30/05/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2022 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/05/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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