TJMT - 1060038-09.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:06
Recebidos os autos
-
20/03/2023 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/03/2023 05:51
Decorrido prazo de CELIA COSTA SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 03:01
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
11/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 22:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 10:34
Decorrido prazo de CELIA COSTA SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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13/11/2022 02:16
Decorrido prazo de CELIA COSTA SANTOS em 17/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 10:09
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
11/10/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1060038-09.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOMINGOS SAVIO BRANDAO LIMA JR.
EXECUTADO: CELIA COSTA SANTOS Vistos, etc...
Processo de execução extrajudicial em fase de citação para pagamento.
Expeça-se mandado de execução visando à citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia integral da dívida.
Em sendo positiva a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Do contrário, sendo frustrada a diligência ou não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
07/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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