TJMT - 1060356-89.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 17:29
Juntada de Certidão
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03/02/2023 01:15
Decorrido prazo de TIM S A em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ODETE DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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19/01/2023 00:55
Recebidos os autos
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19/01/2023 00:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/12/2022 03:00
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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16/12/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 18:42
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 18:42
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 18:42
Homologada a Transação
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07/12/2022 18:14
Juntada de Termo de audiência
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07/12/2022 18:13
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 18:13
Recebimento do CEJUSC.
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07/12/2022 18:07
Audiência de conciliação realizada em/para 07/12/2022 18:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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07/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 15:09
Recebidos os autos.
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06/12/2022 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/12/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 03:14
Decorrido prazo de TIM S A em 20/10/2022 23:59.
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10/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 19:31
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2022 01:58
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 01:28
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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12/10/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 10:14
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1060356-89.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ODETE DA SILVA REQUERIDO: TIM S A Visto.
A possibilidade de antecipação de tutela cautelar nos Juizados Especiais, deve obedecer aos limites traçados no art. 2º e art. 84, da Lei nº 8.078/90 c.c. art. 1.046, §2º, do CPC c.c.
Enunciado nº 163 do FONAJE.
O fundamento relevante da demanda resta, aparentemente, consubstanciado na prova inicialmente trazida onde indicado: - que a Reclamante é titular da linha móvel nº (65) 9-8403-5271; - que em meados de maio/2022, optou por fazer um plano controle junto a Empresa OI S/A; - que após receber algumas ligações, a linha telefônica foi migrada em 06/09/2022, para Empresa TIM S/A; - que a contar da migração, não obteve mais acesso ao serviço, com indicação de fatura vencida na data de 12/09/2022, no valor de R$ 54,90 (cinquenta e quatro reais e noventa centavos).
O justificado receio de ineficácia do provimento final evidencia-se pelo risco de limitar o acesso da parte Reclamante ao serviço praticamente essencial, bem como, limitação ao crédito, por eventual indevida restrição nos bancos de dados de proteção.
Registre-se que a suspensão da cobrança discutida não importa em prejuízo à Empresa Reclamada que, ao final, restando evidenciada a correção da cobrança, terá o título executivo, sem deixar de cobrar os serviços posteriores.
Isto posto, com fundamento no art. 84, §3º, do CDC, DEFIRO a antecipação de tutela, determinando à Reclamada, até ulterior deliberação deste juízo: a) restabeleça, no prazo de 5 (cinco) dias, o serviço de telefonia móvel, nos termos contratados, em relação à linha móvel nº (65) 9-8403-5271; b) suspenda a cobrança da fatura vencida em 12/09/2022, no valor de R$ 54,90 (cinquenta e quatro reais e noventa centavos); c) não promova a negativação do nome da parte Reclamante referente à mencionada fatura, ou, se já ocorrido, promova a exclusão, no mesmo prazo do item “a”; e, d) fixo multa simples em R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo descumprimento injustificado da presente determinação, sem prejuízo da resposta criminal por crime de desobediência.
Antevendo a relação consumerista e respectiva hipossuficiência da parte, DEFIRO, desde já, a inversão do ônus da prova, naquilo que não for responsabilidade processual da parte Reclamante, porquanto presentes os requisitos legais.
Havendo medida de urgência e sendo a parte Reclamada local, cite-se e intime-se, por mandado COM URGÊNCIA, acompanhado das cópias necessárias.
Do contrário, cumpra-se por Carta A.R..
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
10/10/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1060356-89.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ODETE DA SILVA Endereço: RUA UM, 26, Quadra 13, CPA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-338 POLO PASSIVO: Nome: TIM S A Endereço: AVENIDA JOÃO CABRAL DE MELLO NETO, 850, Bloco 01,, Sala 1212, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 - 3º JEC Data: 07/12/2022 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 7 de outubro de 2022 -
07/10/2022 13:33
Conclusos para decisão
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07/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:33
Audiência Conciliação juizado designada para 07/12/2022 18:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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07/10/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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