TJMT - 1053676-88.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
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18/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:54
Recebidos os autos
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17/11/2022 00:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/10/2022 22:41
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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25/10/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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25/10/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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18/10/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1053676-88.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ELTON VERGILIO DA SILVA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo realizado e encartado ao processo.
Sem delongas, “Na forma da jurisprudência do STJ, é incabível o arrependimento e a rescisão unilateral do acordo firmado entre as partes, ainda que anterior à homologação judicial.
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.922.351/MG, Rel.
MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 08/10/2021; AgInt no REsp 1.926.701/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 15/10/2021; AgInt no REsp 1.472.899/DF, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 01/10/2020; AgRg no AREsp 612.086/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 03/12/2015; AgRg no REsp 1.197.138/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/03/2011.” (AgInt no AREsp n. 1.159.529/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.) Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência julgo extinto o presente feito com lastro legal no disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se AO ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.I.C. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
16/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 15:14
Homologada a Transação
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14/10/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 04:22
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/10/2022 23:59.
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11/10/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1053676-88.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ELTON VERGILIO DA SILVA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Visto, Compulsando os autos, verifico que a parte reclamante não instruiu a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação e o regular desenvolvimento do feito.
Assim sendo, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a emenda à inicial e trazer aos autos, sob pena de indeferimento: · Instrumento de mandato outorgado ao causídico que subscreve a inicial, devidamente assinado conforme documento pessoal de identificação do outorgante, em data recente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos imediatamente. Às providências.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
07/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:20
Decisão interlocutória
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26/09/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 17:36
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 17:36
Recebimento do CEJUSC.
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26/09/2022 17:36
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 26/09/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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23/09/2022 14:40
Recebidos os autos.
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23/09/2022 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/09/2022 04:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 06:14
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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31/08/2022 02:11
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:03
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 26/09/2022 17:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:48
Audiência Conciliação juizado designada para 17/11/2022 08:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/08/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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