TJMT - 1000853-60.2021.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 21:12
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 17/10/2022 23:59.
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14/11/2022 10:24
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 17/10/2022 23:59.
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14/11/2022 00:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/10/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 14:30
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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13/10/2022 23:40
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 16:34
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 13:09
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 02:10
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 1000853-60.2021.8.11.0038.
REQUERENTE: DANILA DOS SANTOS REQUERIDO: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Aqui se tem pedido de restituição de veículo apreendido, formulado por Danila dos Santos, visando à restituição de 1 (um) veículo VW/GOLF, de cor vermelha, placa NLN 0F08, supostamente vinculado aos autos nº 1000777-36.2021.8.11.0038.
Instado, o Ministério Público manifestou pelo deferimento do pedido de restituição (id. 94970466-fls. 31/33). É a síntese.
Fundamento e decido. É a previsão do art. 120, caput do CPP: Art. 120.
A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Inexistindo interesse no material apreendido, devida a restituição dos bens descritos e comprovadamente de propriedade de GIOVANI EDUARDO ANICETO DE ARAUJO (id’s. 69320372-fl. 27 e 69320375-fl. 28).
Ressalto a expressa concordância do Ministério Público quanto à restituição (id. 94970466) DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de restituição dos bens apreendidos no Auto de Apreensão nº 2021.16.10716 referente aos nº1000274-15.2021.8.11.0038, sendo 1 (um) veículo VW/GOLF, de cor vermelha, placa NLN 0F08 e determino sua imediata liberação, restando extinto o feito.
Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Araputanga-MT, data inserida pelo sistema.
Marcos André da Silva Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente). -
04/10/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 12:15
Recebidos os autos
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17/09/2022 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2022 18:15
Conclusos para decisão
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13/09/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 17:13
Recebidos os autos
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28/08/2022 17:13
Decisão interlocutória
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04/11/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2021 17:25
Conclusos para decisão
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14/07/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 17:56
Recebidos os autos
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08/07/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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