TJMT - 1007940-81.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
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12/03/2023 00:37
Recebidos os autos
-
12/03/2023 00:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 17:13
Decorrido prazo de BENEDITA ROSA ARRUDA em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 17:44
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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14/01/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 15:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/12/2022 10:55
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 14/12/2022 23:59.
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06/12/2022 05:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 05:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte exequente para ciência acerca da expedição de mandado de penhora, bem como para entrar em contato com a Central de Mandados da Comarca de Cuiabá/MT para o acompanhamento da diligência. -
11/11/2022 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 12:27
Expedição de Mandado
-
10/11/2022 21:36
Decorrido prazo de BENEDITA ROSA ARRUDA em 18/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 21:36
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 18/10/2022 23:59.
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10/10/2022 02:16
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007940-81.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA EXECUTADO: BENEDITA ROSA ARRUDA Vistos, etc.
Defiro novo pedido de movimentação Id. 87720516, portanto, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a recair sobre os bens que se encontram na residência do Executado, observando-se a impenhorabilidade dos bens essenciais, tais como geladeira, fogão, entre outros, consoante Enunciado 14 do FONAJE, devendo ser cumprido em horário diverso do última diligência Id.86359590, conforme endereço indicado (Id. 57496120): AV.
PRINCIPAL S/N, BAÚS, ACORIZAL - MT, CEP 78.481-000 INTIMO a parte exequente para acompanhar o oficial de justiça na diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, acrescento também que já foi indicado quem acompanhará tal cumprimento Id.85851607, conforme dados abaixo: Victor Nascimento Freitas CPF nº: *49.***.*17-51 Telefone para contato: +55 65 9917-4256 e +55 65 9-8407-4598.
Saliento que os dados do oficial de justiça (nome e telefone) responsável pelo cumprimento da diligência, deverão ser consultados diretamente junto à central de mandados do fórum da capital.
Sendo positivo, proceda-se a avaliação e remoção, entregando-se ao patrono ou a parte Exequente, ante a ausência da figura do depositário judicial neste Juízo.
Caso a parte exequente não forneça os dados solicitados, não acompanhe o oficial de justiça ou não indique outros bens à penhora,retornem os autos conclusos para extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Por se tratar de execução de título extrajudicial, havendo êxito na penhora, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Sirva-se a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
06/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 05:50
Conclusos para decisão
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17/06/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 05:17
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2022 16:06
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 01:55
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:37
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2022 01:29
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2022 16:44
Conclusos para despacho
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24/01/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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12/01/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 17:19
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 17:19
Decorrido prazo de BENEDITA ROSA ARRUDA em 27/09/2021 23:59.
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23/09/2021 03:55
Publicado Sentença em 23/09/2021.
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23/09/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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21/09/2021 14:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2021 17:50
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2021 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2021 14:13
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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11/06/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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09/06/2021 12:13
Conclusos para julgamento
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09/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 19:33
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2021 19:26
Juntada de Petição de embargos à execução
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22/04/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 15:55
Conclusos para decisão
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07/04/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2021 05:49
Publicado Despacho em 19/03/2021.
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19/03/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:33
Conclusos para despacho
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26/02/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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