TJMT - 1004116-07.2018.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 19:39
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/01/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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01/01/2023 15:34
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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13/12/2022 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 12/12/2022 23:59.
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10/11/2022 21:46
Decorrido prazo de IDARIO PEREIRA DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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11/10/2022 08:46
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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08/10/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA PROCESSO: 1004116-07.2018.8.11.0006 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACERES EXECUTADO: IDARIO PEREIRA DA SILVA
Vistos.
Aqui se tem Ação de execução fiscal.
Entre um ato e outro, a parte exequente foi intimada para providenciar o andamento do feito, deixando transcorrer o prazo sem manifestação.
Assim, determinou-se sua derradeira intimação para pugnar o que de direito, dando prosseguimento a presente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção anômala.
Novamente, a exequente se manteve inerte.
Os autos vieram conclusos.
Eis o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Sem delongas, a inércia da parte em promover as diligências que lhes são incumbidas, implica na extinção do processo, "ex vi" do art. 485, inciso III do CPC/15.
Diante disso, não resta alternativa senão JULGAR EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao levantamento de eventuais valores e bens constritos nos autos.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas, salvo se couber a isenção legal.
Transitado em julgado e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção das formalidades e anotações de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cáceres/MT. (datado e assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito -
06/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 20:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/09/2022 14:35
Conclusos para decisão
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25/09/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 12:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 20/09/2022 23:59.
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26/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 22:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 22/08/2022 23:59.
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13/08/2022 12:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 12/08/2022 23:59.
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02/08/2022 21:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 02:36
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 15:58
Conclusos para decisão
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18/07/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 06:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 06/07/2022 23:59.
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08/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 20:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2022 14:47
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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18/05/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 02:50
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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15/05/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 18:19
Decisão interlocutória
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06/05/2022 19:34
Conclusos para decisão
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06/05/2022 08:20
Decorrido prazo de IDARIO PEREIRA DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
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12/04/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2022 01:40
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 18:28
Decisão interlocutória
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29/03/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 11:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 17/03/2022 23:59.
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18/02/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 17:51
Conclusos para decisão
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21/10/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2021 14:00
Decorrido prazo de IDARIO PEREIRA DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 08:22
Decorrido prazo de IDARIO PEREIRA DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:31
Publicado Decisão em 15/09/2021.
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15/09/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2021 08:11
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/09/2021 14:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/09/2020 17:13
Conclusos para despacho
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15/09/2020 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 11:19
Bens não localizados
-
02/09/2020 19:03
Conclusos para decisão
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02/09/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2020 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 20/08/2020 23:59:59.
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07/05/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2020 10:59
Decorrido prazo de IDARIO PEREIRA DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2020 11:57
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2020 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2020 19:55
Expedição de Mandado.
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16/12/2019 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2019 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 11/11/2019 23:59:59.
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15/10/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 16:24
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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26/04/2019 16:24
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2019 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 13:18
Expedição de Mandado.
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21/02/2019 17:15
Juntada de correspondência devolvida
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11/02/2019 08:16
Decorrido prazo de IDARIO PEREIRA DA SILVA em 07/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 07:34
Decorrido prazo de IDARIO PEREIRA DA SILVA em 07/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2018 16:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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