TJMT - 1001384-91.2021.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2025 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
 - 
                                            
07/05/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
 - 
                                            
05/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULA MECCA FABRIN BOULHOSA em 10/12/2024 23:59
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO FABRIN BOULHOSA em 10/12/2024 23:59
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR SILVA DE SOUZA em 10/12/2024 23:59
 - 
                                            
09/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
 - 
                                            
14/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/11/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/11/2024 08:54
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA em 05/11/2024 23:59
 - 
                                            
14/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2024 02:02
Publicado Intimação em 23/09/2024.
 - 
                                            
23/09/2024 02:02
Publicado Certidão em 23/09/2024.
 - 
                                            
21/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
 - 
                                            
21/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
 - 
                                            
19/09/2024 10:44
Juntada de comunicação entre instâncias
 - 
                                            
19/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/09/2024 02:09
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA em 09/09/2024 23:59
 - 
                                            
19/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/08/2024.
 - 
                                            
17/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
 - 
                                            
15/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/08/2024 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
02/08/2024 14:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2023 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
16/11/2023 07:14
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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16/11/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 1001384-91.2021.8.11.0024 AUTOR: DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA DEPRECADO: FABIO JUNIOR SILVA DE SOUZA, PAULA MECCA FABRIN BOULHOSA, CARLOS GUSTAVO FABRIN BOULHOSA Visto e bem examinado.
Trato de CARTA PRECATÓRIA/DEPRECATA enviada por órgão jurisdicional de competência territorial diversa para “(…) AVALIAÇÃO do bem a seguir descrito, penhorado nos autos em epígrafe, conforme Auto/Termo de Penhora disponibilizado na internet (…)”, especificamente “(…) Lote com 243,00 has (atual Fazenda Figueira), situado no lugar denominado Figueira, município de Chapada dos Guimarães - MT, demais limites e confrontações descritos na matrícula nº 16.669, registrada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Chapada dos Guimarães – MT (…)” - Id.
Num. 60053794 - Pág. 1.
A matrícula juntada não apresenta coordenadas geográficas ou individualização adequada – Id.
Num. 60053800 - Pág. 1 até 3 – e a OJA certificou que “(…) que de posse do mandado realizei diversas buscas no intuito de localizar a Fazenda Figueira em nossa Comarca, porém sem lograr êxito.
Indaguei aos “meirinhos” mais antigos, a corretores de imóveis, mas ninguém soube dar qualquer informação que me levasse até ao referido local.
Então se faz necessário que a parte interessada forneça croqui ou coordenadas geográficas do local para que seja feita a localização da área e posterior avaliação (…)” - Id.
Num. 97875571.
Igualmente, não localizei informação suficiente sobre as coordenadas geográficas - latitude e longitude - do imóvel, necessária para o cadastramento no Google Maps pela Secretaria/Vara e que seja possível avaliar, inclusive, a competência do Juízo Deprecado para o cumprimento da carta.
Isso posto, porque é ônus da parte e a ausência dessas informações são capazes de dificultar o eventual cumprimento, DETERMINO a intimação da parte credora/exequente, na pessoa do(a) advogado(a) - CPC, art. 269 e ss. -, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nos autos a pendente indicação das coordenadas geográficas - latitude e longitude - e efetiva localização do imóvel com dados que permitam visualizá-lo(s) pelos diversos sistemas disponíveis - Google Maps, Google Earth, Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) etc.
Considerando que não trato de diligência afeta à reserva de jurisdição e que deveria/poderia ser realizada antes mesmo da distribuição da carta precatória na Comarca de Chapada dos Guimarães, inclusive de forma extrajudicial, indefiro o pedido de nomeação de perito neste Juízo.
Portanto, na eventual hipótese de decurso do prazo fixado de 30 (trinta) dias in albis, DETERMINO a devolução, fazendo-o com as homenagens cautelas e baixas.
Diversamente, indicado o local do imóvel a ser avaliado de forma adequada, DETERMINO que a Secretaria/Vara realize o cadastramento no Google Maps da 2ª Vara, extraia um print screen - captura de tela - do resultado e junte nos autos do processo, para ciência da(s) parte(s) com a intimação da forma suso mencionada - CPC, art. 269 e ss. -, a fim de que, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m) - devido processo legal, contraditório e ampla defesa - CRFB/1988, art. 5º, LV c/c CPC, arts. 7º e 9º, caput.
Por fim, apenas caso regularmente pagas/recolhidas as custas, taxas, emolumentos e despesas processuais, DETERMINO que cumpra, fazendo-o na forma deprecada e servindo como mandado ou, ausente eventual documento, solicite a complementação junto à origem.
Expeça o necessário para atingir a finalidade da carta precatória – CPC, art. 237, III -, atendendo o disposto na legislação pertinente – CPC, art. 260 e ss. - e regulamentação específica da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC.
Em caso de realização de citação ou intimação - atos de comunicação -, DETERMINO que seja imediatamente informado, por meio eletrônico, ao juízo deprecante – CPC, art. 232 e 915, § 4º.
Após, considerando que o objeto da deprecata é apenas de avaliação, devolva-a com as homenagens, cautelas e baixas – CPC, art. 268.
Sem prejuízo disso e diante da necessidade de qualificação dos dados, DETERMINO que a Secretaria/vara faça a correção/sanatória do cadastro da carta precatória e analise, entre hipóteses outros, a conformidade dos Juízos, partes e advogados/patronos. Às providências.
Chapada dos Guimarães-MT, 14 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) RENATO J.
DE A.
C.
FILHO Juiz de Direito - 
                                            
14/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/11/2023 10:40
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2023 21:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/10/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2022 17:43
Juntada de devolução de mandado
 - 
                                            
06/10/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/10/2022 02:42
Publicado Intimação em 06/10/2022.
 - 
                                            
06/10/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
 - 
                                            
05/10/2022 00:00
Intimação
Certidão Processo n.º 1001384-91.2021.8.11.0024 Impulsiono o presente feito, promovendo a intimação da parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se quanto a certidão do oficial de justiça ID: 93049950.
Rayane Vitória da Silva Oliveira (assinado digitalmente) Chapada dos Guimarães, MT, 4 de outubro de 2022. - 
                                            
04/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2022 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/08/2022 08:23
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/06/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/06/2022 18:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/06/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/10/2021 19:10
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/09/2021 10:18
Publicado Certidão em 21/09/2021.
 - 
                                            
21/09/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
 - 
                                            
17/09/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/07/2021 19:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/07/2021 19:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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