TJMT - 1007709-05.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 02:04
Recebidos os autos
-
24/11/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/09/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 12:26
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:09
Decorrido prazo de VALDINEI MENDES DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59
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04/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 17:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
02/04/2024 17:55
Conclusos para decisão
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02/04/2024 17:55
Recebimento do CEJUSC.
-
02/04/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada em/para 02/04/2024 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
02/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:37
Recebidos os autos.
-
27/03/2024 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/12/2023 09:55
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS MOREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 09:55
Decorrido prazo de VALDINEI MENDES DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 01:12
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
07/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 18:16
Expedição de Mandado
-
04/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 17:43
Audiência de conciliação designada em/para 02/04/2024 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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01/11/2023 02:05
Decorrido prazo de VALDINEI MENDES DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DECISÃO Processo: 1007709-05.2022.8.11.0006.
AUTOR: VALDINEI MENDES DE OLIVEIRA REU: MATHEUS DOS SANTOS MOREIRA
Vistos.
Compulsando os autos e analisando em expedientes, verifico que a parte autora não foi devidamente intimada da audiência de conciliação devido ao erro sistêmico da própria plataforma digital.
Assim, determino à secretaria que designe nova data para realização de audiência para tentativa de conciliação.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cáceres-MT, 20 de outubro de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
20/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada em/para 17/10/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
19/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:08
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS MOREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:15
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS MOREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2023 18:10
Expedição de Mandado
-
24/05/2023 13:48
Audiência de conciliação designada em/para 17/10/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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14/05/2023 06:12
Decorrido prazo de VALDINEI MENDES DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 03:27
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1007709-05.2022.8.11.0006.
AUTOR: VALDINEI MENDES DE OLIVEIRA REU: MATHEUS DOS SANTOS MOREIRA
Vistos.
Consta nos autos a informação de que o Autor, na data em que foi realizada a audiência de conciliação, estava sendo atendido na Unidade de Pronto Atendimento na cidade de Cáceres/MT.
Diante disso, acolho a justificativa apresentada para a ausência do Autor na audiência e DETERMINO à Sra.
Gestora que providencie com a designação de nova data para realização da audiência de conciliação.
Após, intimem-se as partes. Às providências.
Cumpra-se.
CÁCERES, 14 de abril de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
14/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 17:34
Decisão interlocutória
-
14/04/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 01:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 06:11
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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29/12/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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26/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2022 17:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/11/2022 16:50
Conclusos para decisão
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23/11/2022 16:49
Audiência Conciliação juizado realizada para 23/11/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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23/11/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 21:50
Decorrido prazo de VALDINEI MENDES DE OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59.
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14/11/2022 21:50
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS MOREIRA em 20/10/2022 23:59.
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14/11/2022 10:55
Decorrido prazo de VALDINEI MENDES DE OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59.
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14/11/2022 10:55
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS MOREIRA em 20/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 15:12
Juntada de Petição de diligência
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12/10/2022 00:39
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 23/11/2022 16:30 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 99352-7487 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
07/10/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:38
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 01:54
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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21/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 01:52
Audiência Conciliação juizado designada para 23/11/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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18/08/2022 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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