TJMT - 1008688-70.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
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11/01/2023 19:07
Recebidos os autos
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11/01/2023 19:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/01/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 21:51
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/10/2022 23:59.
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14/11/2022 21:51
Decorrido prazo de MAXWEL FERREIRA BARBOSA em 17/10/2022 23:59.
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14/11/2022 10:55
Decorrido prazo de MAXWEL FERREIRA BARBOSA em 17/10/2022 23:59.
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11/10/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 11:18
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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11/10/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2022 12:37
Recebidos os autos
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10/10/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1008688-70.2022.8.11.0004.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: MAXWEL FERREIRA BARBOSA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Processo número n.º 1008688-70.2022.8.11.0004 Data e horário: Sexta-Feira, 07 de outubro de 2022, às 14h30 (DF) Custodiado: Maxwel Ferreira Barbosa PRESENTES Juiz de Direito: Dr.
Carlos Augusto Ferrari Promotora de Justiça: Luciana Rocha Abrão David Custodiado: Maxwel Ferreira Barbosa Defensor Público: Leonardo Jacometti de Oliveira OCORRÊNCIAS Aberta a audiência foi constatada a presença das pessoas supramencionadas.
Foi advertido que a presente audiência tem por missão precípua analisar a legalidade e regularidade da prisão, bem como a necessidade de sua manutenção, nos termos da Resolução 213/CNJ e Provimento 21/2017-CM do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A Defesa Pública conversou em particular com o custodiado, minutos antes da realização da audiência.
O juiz entrevistou o flagrado conforme gravação em mídia.
Dada a palavra ao Ministério Público, conforme registro audiovisual, sem perguntas sobre a prisão em si, este se manifestou pela homologação da prisão em flagrante e pela concessão da liberdade provisória do custodiado, substituindo a prisão por medidas cautelares diversas, a critério do magistrado, nos termos do artigo 319, do CPP.
Dada a palavra à Defesa Pública, conforme registro audiovisual, que reforçou as condições socioeconômicas do custodiado, esta se manifestou pela homologação da prisão em flagrante e pela concessão da liberdade provisória, uma vez que não estão demonstrados os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
DELIBERAÇÃO Resumo do que consta na gravação: Trata-se de prisão em flagrante, em que não há irregularidade formal no trabalho policial, razão pela qual homologo a efêmera prisão em flagrante.
Não obstante a materialidade e os indícios de autoria estarem presentes nos autos, não há razão para a decretação da prisão, impondo-se a concessão da liberdade provisória.
Entretanto, com a finalidade de acautelar minimamente a ordem pública e o curso processual, determino que o autuado deva: (i) manter conhecido do Juízo seu endereço; (ii) comparecer todas as vezes em que for intimado/solicitado em Juízo; (iii) não se aproximar ou ter qualquer contato com as testemunhas ou vítimas relacionadas ao presente fato; nos termos do artigo 319, incisos I e III, do Código de Processo Penal.
Deste modo, expeça-se alvará de soltura.
Registre-se que o flagrado tomou ciência da decisão.
Encaminhem-se os autos ao Juízo Natural após cumprimento pela Gestora Plantonista.
Comunique-se a autoridade prisional competente, providenciando-se a serventia com o necessário quanto às formalidades legais e administrativas.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Nada mais havendo a consignar, por mim, estagiária, foi lavrado o presente termo.
BARRA DO GARÇAS/MT, 7 de outubro de 2022.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito Plantonista -
07/10/2022 17:36
Conclusos para decisão
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07/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
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07/10/2022 17:22
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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07/10/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:42
Recebidos os autos
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07/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:42
Concedida a Liberdade provisória de MAXWEL FERREIRA BARBOSA - CPF: *49.***.*93-53 (RÉU PRESO).
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de termo de qualificação
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de termo
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de termo
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de termo de declarações
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de termo
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de termo
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de termo
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2022 08:59
Conclusos para decisão
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07/10/2022 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
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07/10/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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